A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar em Habeas Corpus (HC 107346) para Eliton Alves Barros, um dos acusados de envolvimento na morte do vereador por Delmiro Gouveia, Fernando Aldo, crime ocorrido em dezembro de 2007. Ele pretendia aguardar em liberdade o julgamento de seu caso. Mas, para a ministra, o rol das matérias suscitadas pela defesa é extenso, algumas de grande complexidade, o que impõe exame aprofundado dos diversos pontos arguidos.
De acordo com a defesa, a ação penal contra Elinton seria nula, por violar o princípio constitucional do promotor natural. Isso porque o Grupo Estadual de Combate à Organização Criminosa, criado pelo procurador-geral do estado, não poderia, sem concurso do promotor de Justiça titular, oferecer denúncia contra qualquer cidadão.
Além disso, sustenta que o juízo da 17ª Vara Criminal de Maceió seria incompetente para processar e julgar o réu, quer porque o crime não se passou nos limites territoriais da comarca, quer porque a lei que criou essa vara estaria eivada de inconstitucionalidade, o que já teria sido reconhecido pelo Tribunal de Justiça de Alagoas.
Por fim, a defesa sustenta que a denúncia não teria demonstrado, a contento, os elementos constitutivos do fato típico, e que seu cliente estaria recluso por mais de dois anos, não sabendo até agora quando será concluído o processo penal a que responde. E que o réu estaria preso desde dezembro de 2008, o que configuraria excesso de prazo na prisão cautelar.
A ministra considerou extenso e de grande complexidade o rol de matérias trazidas pela defesa de Elignton. De acordo com Cármen Lúcia, "não é possível antecipar pronunciamento - ainda que a título precário - sobre o conteúdo da impetração, havendo necessidade de se concluir sobre a viabilidade do enfrentamento de alguns de seus temas na acanhada via do habeas corpus".
Além disso, ao negar a liminar, a ministra frisou que os acórdãos questionados nesse HC - tanto do Tribunal de Justiça de Alagoas quanto do Superior Tribunal de Justiça - que negaram pedidos idênticos feitos naquelas instâncias, estariam formalmente motivados.
Defesa
A defesa de Eliton Alves Barros, acusado de participação na morte do vereador por Delmiro Gouveia, Fernando Aldo, aguarda o julgamento do mérito pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), após a decisão da ministra Carmem Lúcia, que indeferiu liminar em Habeas Corpus.
De acordo com o advogado João Luis, que atua na defesa do acusado, a decisão de negar o HC pela ministra ocorreu após Carmem Lúcia considerar extenso e de grande complexidade o rol de matérias trazidas pela defesa.
João Luis afirmou que o HC elaborado possui pelo menos 69 laudas e trouxe como argumentos a inconstitucionalidade da 17ª Vara Criminal de Maceió, além da violação do princípio constitucional do promotor natural, já que a denúncia oferecida contra o acusado partir do Grupo Estadual de Combate à Organização Criminosa (Gecoc).
“O crime aconteceu em Mata Grande e por isso, a 17ª Vara é incompetente para processar e julgar o réu. O correto é que o processo seja encaminhado para a comarca onde o crime ocorreu e isso não foi feito até o momento”.
O advogado chamou atenção ainda para algumas provas que comprovariam a inocência de Eliton Alves. Segundo ele, no dia do crime, o acusado não estaria em Alagoas e que tais provas teriam sido anexadas nas defesas preliminares junto à 17ª Vara.
“Temos comprovantes da viagem pela empresa aérea TAM que comprovam que no dia do crime, meu cliente viajou para São Paulo, com escala em Salvador. O assassinato ocorreu no domingo e seria impossível, Eliton Alves ter conseguido se apresentar às 6 horas da manhã da segunda-feira em uma empresa, onde começaria a trabalhar”, afirma João Luis.
Agora, o pedido de HC irá para plenário e a defesa aguarda a decisão dos ministro do STF.
Acusações
Eliton foi preso em São Paulo, durante uma operação conjunta entre as polícias paulista e alagoana. O advogado alega que, no dia do crime, seu cliente não estaria em Alagoas.
O advogado João Luiz, que também chegou a defender outro acusado de envolvimento na morte de Fernando Aldo, o policial militar Dilson Alves, teria utilizado de artifício para protelar o julgamento de Eliton, o que fez o juiz Maurício Brêda, em 2008, ameaçar mover uma representação contra o advogado, como consequência do que caracterizaria a chamada defesa colidente.
Dilson Alves, segundo a polícia, teria participado como o 'ponteiro', aquele encarregado de revelar onde se encontra a vítima, para a posterior execução.
Dilson foi condenado a nove anos de prisão, depois de beneficiado pela delação premiada, ao revelar que teria recebido R$ 4 mil do deputado estadual Cícero Ferro (PMN), um dos acusados da autoria intelectual do crime.
Também foram pronunciados, acusados da autoria material e de formação de quadrilha, Eronildo Alves Barros, o “Nildo”, irmão de Dilson e que morreu em um acidente de trânsito em Pernambuco, e Marlon Gomes Ribeiro.
O caso
Fernando Aldo Gomes Brandão foi morto na madrugada de 01 de outubro de 2007, na cidade de Mata Grande, após participar de uma das maiores festa da região, o Mata Grande Fest.
Segundo o inquérito da Polícia Civil, por volta da 1hora, Fernando Aldo deixou sua família no palanque da festa e disse que ia até o carro para descansar um pouco. Ao chegar ao veículo, notou que um dos pneus estava vazio e quando abriu a porta do carro foi rendido pelo soldado Marlon, que efetuou nove disparos de pistola nove milímetros.
De acordo com a Polícia, o crime seria praticado no dia anterior após a Missa do Vaqueiro, na cidade de Delmiro Gouveia, mas não foi consumado porque o vereador estava o tempo todo com o filho de seis anos no colo e os criminosos não teriam tido coragem de efetuar os disparos.
O deputado estadual Cícero Ferro consta no processo como mandante do crime. Ainda segundo a Polícia, o crime foi encomendado em setembro de 2007, pelo deputado Cícero Ferro, em sua própria casa.
Eliton Alves Barros, conhecido como “Wellington”, Dílson Alves, o soldado Carlos Marlon Gomes Ribeiro e Eronildo Alves Barros, o “Nildo” foram apontados como os autores materiais.
Dílson Alves foi condenado no ano passado a nove anos de prisão, depois de ser beneficiado pela delação premiada, ao revelar que teria recebido R$ 4 mil de Cícero Ferro. O soldado Marlon e Wellington continuam presos esperando o julgamento. Já Nildo morreu em um acidente automobilístico na capital Pernambucana.