Família de ex-prefeito de União dos Palmares pode perder parte da herança deixada por "Zé Pedrosa"

23/05/2011 09:22 - Josivaldo Ramos
Por Redação
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por Josivaldo Ramos

 

Um processo antigo, mas que agora caminha para um desfecho. Nos anos de 2004 e 2005, a absoluta falta, reiteradamente e por largos períodos de dias, da merenda escolar; má qualidade dos alimentos oferecidos e a suspeita de licitações fraudulentas levaram o Ministério Público Federal a propor AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA em desfavor do então prefeito do município de União dos Palmares, José Carrilho Pedrosa, o Zé Pedrosa, falecido no ano de 2008, sem que tivesse sido concluída a investigação.

Vale ressaltar que nesta ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Federal a fim de investigar o mau uso do erário público no que tange aos recursos do PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR nos anos 2004 e 2005, período em que observou-se, além da falta de merenda escolar e a má qualidade dos alimentos oferecidos, licitações irregulares, fracionamento das despesas e utilização de empresas "de fachada" nos processos licitatórios; Ainda respondem como réus: José Eduardo Leão Praxedes (Irmão do desembargador do TJ-AL Otávio Leão Praxedes), Antonieta Martins Cavalcanti, Abelardo Gomes de Lima e Antônio Paulino Medeiros da Silva, todos são representados pelo Advogado Rubens Marcelo Pereira da Silva e também estão passíveis de ressarcir a lesão causada ao erário público federal no termos da Lei 8.429, de 02.06.1992.

O Blog do Josivaldo Ramos acompanha este processo desde sua instauração e pode asseverar que estão presentes nos autos provas incontestes do alegado pelo Ministério Público Federal, que apurou em um dos processos licitatórios a compra de alimentos na empresa MENDONÇA E MORAIS LTDA, que segundo alegado no processo licitatório se localiza ao nº 37, bairro de Fernão Velho. Mas segundo constatou o Ministério Público Federal, no endereço indicado reside, há 43 anos, a senhora Maria Nilma de Messias, que desconhece o estabelecimento comercial.

Quando inquirido sobre estas acusações, o ex-prefeito José Pedrosa, alegou desconhecer qualquer irregularidade nos processos para compra da MERENDA ESCOLAR, explicitando publicamente que as compras eram de responsabilidade da comissão de licitação da Prefeitura Municipal de União dos Palmares, entretanto resta-se evidente sua responsabilidade civil e penal, já que mesmo após a sua morte seus herdeiros estão passíveis de arcarem pelos atos de seu ente querido.

 Esta possibilidade foi ventilada pelo juiz Sebastião José Vasques de Moraes, a época, titular da 4ª Vara da Justiça Federal em decorrência da AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (2008.80.00.000185-9) movida pelo Ministério Público Federal, que neste ato é representado pela Procuradora Federal Niedja Gorete de Almeida Rocha Kaspary, em despacho proferido em dezembro de 2008 determina o Juiz:

"Considerando-se que a herança deixada pelo réu falecido está passível de ser utilizada para ressarcir eventuais danos causados ao erário, a teor do artigo 8º da Lei 8.429, de 02.06.1992, intime-se pessoalmente o advogado do Sr. José Carrilho Pedrosa a se pronunciar, no prazo de cinco dias, sobre o interesse do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros necessários em promoverem a habilitação na forma prevista no artigo 1.060, inciso I, do Código de Processo Civil."

Para compreensão exata desta possibilidade jurídica veja o que reza o Artigo 8º da Lei 8.429 de 02 de junho de 1992: "O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança”.

O blog entrou em contato com uma das testemunhas deste processo, a ex-vereadora do município de União dos Palmares, Genisete de Lucena Sarmento, que assegurou já ter sido intimada a prestar esclarecimentos sobre a falta da merenda e má qualidade dos alimentos oferecidos pela prefeitura nos anos de 2004 e 2005, quando Genisete era vereadora e foi uma das pessoas ouvidas pelo Ministério Público para propositura da Ação de Improbidade Administrativa.

A viúva do ex-prefeito, Rosário Pedrosa, e os filhos, Raphael Pedrosa e Tiago Pedrosa, também já foram intimados.

Sobre Raphael Pedrosa recaem duas acusações de tentativas de homicídios, uma contra o ex-candidato a vice-prefeito de União dos Palmares, Emanuel Paulo, o Paulinho do PT, e outra contra o empresário Danclads de Mendonça Uchôa, ambos sobreviveram às tentativas.

É justamente o perfil violento do Rapahel Pedrosa que deixa a sociedade palmarina temerosa quanto à integridade física das testemunhas deste caso, uma vez que o jovem já demonstrou de forma inequívoca ser avesso as regras sociais e aos limites da lei.


Atual prefeito também é acusado de licitações fraudulentas para compra de merenda escolar

Areski de Freitas de Junior, atual prefeito de União dos Palmares, foi vice-prefeito de Zé Pedrosa no período em que Zé Pedrosa foi denunciado por Improbidade Administrativa, com o falecimento do prefeito, Kil de Freitas assumiu a cadeira de prefeito, concorrendo em seguida ao cargo, sendo reeleito prefeito do município.

Em 16 de junho de 2010 o Blog do Josivaldo Ramos, na época em outro endereço, publicou denúncia de que estava faltando merenda escolar no município de União dos Palmares. A denúncia foi visualizada pelo promotor de justiça, Jorge Bezerra, que ao acessar o conteúdo, em 10 de julho de 2010, registrou comentário informando que tomaria as devidas providências.

Após comprovar a falta de merenda escolar o Promotor requisitou do gestor municipal, Areski de Freitas, explicações sobre o caso. O Prefeito alegou que parte da merenda havia sido doada para os desabrigados das enchentes se abateram sobre os estados de Alagoas e Pernambuco no mês de junho, 2010.

Não satisfeito com o que viu e ouviu do gestor municipal o Promotor iniciou uma investigação sobre a compra e distribuição da merenda escolar no município. Quando foi surpreendido ao perceber que alguns produtos, como é o caso do açúcar e do charque, estavam para serem adquiridos a preço exorbitantes, muito acima do que o comercializado pelo comércio local.

De posse dos preços praticados no mercado local e dos comercializados pela empresa que vencera a licitação promovida pelo município de União dos Palmares, o representante do Ministério Público em União dos Palmares, recomendou por ofício a Câmara de Vereadores a nulidade do processo licitatório.

O prefeito responde a processo na Justiça Estadual e em breve também passará responder junto a Justiça Federal.
 

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