“Vou alencar as suas inconstitucionantes (sic)”!

Esta “pérola” foi pronunciada em tom solene na audiência pública que debatia o Exame da OAB.

O seu autor, algoz da língua portuguesa, do Direito e da vergonha na cara, foi um ardoroso defensor da extinção do Exame.

Mas, afinal, por que o Exame incomoda tanto? A quem ele tanto atrapalha?

Vamos a mais alguns argumentos:

De uma hora para outra as faculdades particulares de Direito – não de Advocacia – começaram a aparecer em cada esquina do país.

Não defendo elitização do ensino superior, muito menos do ensino jurídico. Mas a aprendizagem das Ciências Jurídicas foi prostituída, banalizada, rebaixada à “liquidação” de diplomas por algumas instituições caça-níqueis, pocilgas da repetição e do “decoreba”, mesmo assim falhas, precárias e incompetentes.

Há faculdades privadas sérias e de excelência. Mas há as muitas vergonhosas. Entre as públicas o fosso parece menor e existem exemplos infelizes, mas os casos de sucesso no ensino público são numerosos. Por exemplo, sou docente efetivo da Universidade Federal de Alagoas, instituição que orgulhosamente aprova mais de 60% de seus egressos no Exame da Ordem.

Voltemos: o MEC, sem se preocupar com a quantidade (e nem mesmo com a qualidade), “presentou” a sociedade com um universo de bacharéis.

E as faculdades, preocupadas em preencher as fileiras de seus inúmeros bancos escolares e engordar suas contas bancárias, não se preocuparam em filtrar quem estaria preparado para verdadeiramente cursar um curso de BACHARELADO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS, pois é para isso que os concorrentes aos "vestibulares" se inscrevem.

Não existe faculdade de Advocacia, e sim de Direito. Digo isto porque a OAB sempre exigiu qualificações para além daquelas tratadas pelas escolas de ensino superior no campo jurídico. Desta maneira, o Exame aufere estes conhecimentos indispensáveis à arte de advogar com competência, ética e seriedade. Reforço que a Ordem sempre exigiu estágio probatório pertinente, acompanhado e fiscalizado pela entidade, ou ainda a aplicação de exames de proficiência.

Antes que o leitor raivoso, ferino e irritadiço se vire e se posicione perguntando se fiz exame da OAB, respondo que sim. Em 1991 me submeti ao Exame que, àquela época, ocorria em 3 fases, sendo a última uma prova oral.

Posteriormente ao meu ingresso na OAB fiz pós-graduação, mestrado, doutorado e ainda faço meu Phd na Universidade de Pavia, na Itália. Procuro ter bagagem para enfrentar o debate: já publiquei 2 livros e vários artigos. Assim, com humildade, fico tranquilo em aceitar qualquer desafio no campo do conhecimento, reconhecendo quando me equivocar, mas indo a fundo quando sei que tenho razão. Como no debate em curso.

Aperfeiçoar o Exame? Melhorar a qualidade do corpo de advogados? Isso é papel nosso na OAB, e como Conselheiro Federal da Ordem sempre votaremos para que tudo isso aconteça.

Agora extingui-lo porque mais de 70% de seus candidatos não conseguem passar por ele não será, jamais, nossa opção.

Cabe ao combativo e guerreiro corpo discente exigir de suas respectivas faculdades a melhora no ensino, e não aprovação automática na prova.

Cabe aos alunos exigirem excelência e qualidade, não complacência e piedade com aqueles que não conseguem ler mais do que o resumo do sumário das anotações do caderno do colega.

Basta! A educação precisa ser levada a sério. A profissão cidadã do advogado, elencada como essencial á administração da justiça na Constituição Federal, art. 133, deve e precisa ser respeitada.

A OAB está vigilante contra os precários de conhecimento que “alencam inconstitucionantes (sic)”! A Ordem não se curvará ao discurso fácil e acintosamente difamador, maniqueísta e tacanha, que pede anulação da prova não para resguardar isonomia entre os melhores, mas para defender a indefensável igualdade entre medíocres.

 

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