A Lei 12.305, de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), trouxe desafios econômicos, sociais e ambientais para os municípios, mas também avanços no arcabouço legal do País. Exemplo de como gerir as dificuldades e promover a inclusão social dos trabalhadores que vivem de recolher materiais recicláveis vem de Mesquita.

O mais novo município da Baixada Fluminense, no estado do Rio de Janeiro, foi emancipado de Nova Iguaçu há nove anos. Mesmo antes da introdução da norma legal, a prefeitura instituiu, desde 2005, o


O catador José Ednei Silva trabalha na separação do lixo do SLU

programa Coleta Seletiva Solidária, e cadastrou 120 catadores de materiais recicláveis. Seis anos depois, os trabalhadores comercializam média mensal de 100 toneladas de materiais recicláveis. “A meta do projeto é que a coleta seletiva atinja 80% das residências até 2012”, informa a coordenadora do programa, Elisabete Santos.

Elisabete destaca a parceria com o Governo Federal para o financiamento e a execução do programa. “Com investimento da Petrobras, temos hoje uma estrutura composta por galpão, prensa, balança, refeitório, almoxarifado e três caminhões”, explica. De acordo com a coordenadora, ainda no primeiro semestre serão inaugurados mais três galpões com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Para viabilizar e garantir a legalidade das ações voltadas para os catadores em âmbito nacional, o Governo Federal instituiu a Lei 11.445/2007 (Lei do Saneamento) e os decretos 7.404 e 7.405, ambos de 2010. A primeira norma alterna a Lei 8.666/93 e permite a dispensa de licitação para contratar, processar e comercializar resíduos sólidos recicláveis. Utilizando esse dispositivo, o município de Araxá, em Minas Gerais, paga aos catadores R$ 85,54 por tonelada negociada.

O primeiro decreto regulamenta que o sistema de coleta seletiva de resíduos sólidos deve priorizar a participação de cooperativas e outras formas de associação de catadores. O segundo cria o Programa Pró-Catador, que amplia as possibilidades de cooperação entre a União e as administrações municipais com apoio ao desenvolvimento de novas tecnologias e abertura de linhas de crédito.

Plano – Os catadores são público-alvo do plano Brasil sem Miséria. Segundo a ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Tereza Campello, em ofício conjunto com o Ministério do Meio Ambiente (MMA) enviado a todas as prefeituras, “a erradicação da extrema pobreza requer o estabelecimento de parcerias e a priorização de ações para as populações mais vulneráveis, como as famílias que sobrevivem da coleta e triagem de materiais recicláveis”, enfatiza.

Diante desse desafio, é primordial que os municípios incluam, o mais rapidamente possível, todos os catadores no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, e que avaliem as possibilidades de suporte e contratação das cooperativas e associações de catadores no sistema de limpeza urbana.

O parágrafo 1º do artigo 18 da PNRS determina que “terão prioridade no acesso aos recursos da União os municípios que implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, formadas por pessoas físicas de baixa renda”.

Para mais informações, o MDS disponibiliza endereço eletrônico [email protected] e os telefones (61) 3433-1634, 1573 ou 1670. Já o MMA pode ser contatado pelos telefones (61) 2028-2118 ou 2121.