Quando um mutuário deixa de pagar três ou mais prestações, o agente financeiro leva o seu imóvel a leilão extrajudicial. Este leilão é um procedimento reputado inconstitucional, pois você não pode apresentar nenhum tipo de defesa para justificar sua inadimplência. Você tem que pagar o que o agente financeiro pede ou seu imóvel vai a leilão.
Se você não tomar nenhuma medida judicial para suspender este leilão, como depositar o montante das prestações que entende devida em juízo, então o agente financeiro faz o leilão do imóvel. Caso não haja ninguém interessado em adquiri-lo, o agente financeiro adjudica o imóvel para ele pelo preço do saldo devedor.
Há casos do agente financeiro querer receber ainda mais algum dinheiro do mutuário, por conta da diferença entre o preço de mercado do imóvel e o valor do saldo devedor. Não caia nessa, defenda-se porque a lei que permitia tal cobrança era de 1966 e foi revogada em 1971. E mais, se há duas formas de execução da divida, o agente financeiro deve utilizar-se da menos gravosa, qual seja, aquela que quita a divida com a adjudicação do imóvel para o próprio agente financeiro.
Uma vez que tenha vendido o imóvel para terceiro ou retomado o imóvel para si, o agente financeiro ou comprador só poderá retirar você do imóvel mediante processo judicial, onde você poderá tentar anular o leilão e ainda exigir indenização do agente financeiro por não ter respeitado o contrato.
Já se você comprar um imóvel leiloado pelo agente financeiro, você corre o serio risco de ficar brigando anos na justiça para entrar na posse do imóvel. E que se o mutuário que estvier no imóvel provar que o leilão foi irregular ou que o agente financeiro reajustou a prestação de forma errônea, você não conseguira retira-lo do imóvel e ainda terá que processar o agente financeiro para receber seu dinheiro de volta. E fria!
NÂO COMPRE IMÓVEL OCUPADO! Cuidado com os corretores que garantem que retirar o ocupante do imóvel é tarefa fácil. Isto não e verdade, porque o ocupante pode não ser um invasor e sim um mutuário que não conseguiu pagar o financiamento porque o banco lhe cobrou indevidamente e por isto perdeu seu imóvel num leilão extrajudicial. Jamais use a força para tentar retomar um imóvel nesta situação, porque alem ser ilegal, você ainda poderá ser condenado em danos materiais e morais.
Assim seguindo essas dicas você evitará dores de cabeça e não terá investido o seu dinheiro em vão.