Ex-governador de Alagoas será julgado por posse ilegal de arma de fogo

15/04/2011 06:52 - Josivaldo Ramos
Por Redação

A decisão é do juiz Ygor Vieira de Figueiredo, que conduz a 3ª Vara Criminal da comarca de União dos Palmares; o magistrado negou a absolvição sumária do ex-governador e determinou que fosse marcada audiência de instrução e julgamento no processo que Manoel Gomes de Barros responde por posse e porte ilegal de arma de fogo.


Manoel Gomes de Barros, é o mais influente político do município de União dos Palmares, já exerceu o cargo de prefeito municipal, deputado estadual por duas legislaturas, secretário de governo estadual, vice-governador do Estado de Alagoas e assumiu o cargo de governador do Estado quando da derrocada do titular, Divaldo Suruagy.


Durante a Operação Taturana, desencadeada pela Polícia Federal, a sede da fazenda do ex-governador foi revistada por ordem judicial em busca de documentos que comprometessem o filho do ex-governador, o deputado estadual Nelito Gomes de Barros, acusado de ser um dos operadores dos desvios de verbas da Assembleia Legislativa de Alagoas. Contudo os policiais que cumpriam a busca e apreensão se surpreenderam com o verdadeiro arsenal encontrado em posse do ex-governador.


Na fazenda do “todo poderoso” palmarino foram encontradas diversas armas, entre elas uma Submetralhadora Taurus Famae Ponto 40. O ex-governador foi preso em flagrante, sendo liberado posteriormente por força de um habeas corpus.


Passado o clamor popular, que nasceu durante a operação policial, e se valendo da influência que exerce em União dos Palmares, o homem que chegou a declarar que: “Quem manda nesta porcaria sou eu” (se referindo a União dos Palmares), já contava com a impunidade. O processo simplesmente parecia esquecido entre os milhares de processos que tramitam na 3ª Vara Criminal da Comarca de União dos Palmares, porém, em abril de 2010, a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas recebeu representação que pedia explicações sobre a paralisação injustificada do processo, o que desencadeou uma série de movimentos processuais, contudo de mero expediente. Foi na “gestão” do juiz Ygor Vieira de Figueiredo que o processo, digamos assim, “decolou”.


Dr. Ygor Vieira negou a absolvição sumária requerida pelo réu, Manoel Gomes de Barros, solicitou que a Polícia Federal do Brasil informe o paradeiro dos policiais que efetuaram a prisão do “todo poderoso” e, por fim, determinou que fosse marcada audiência de instrução e julgamento.


Agora é aguardar que as testemunhas, policiais que prenderam “Mano”, sejam localizadas; que a audiência seja realizada, para que o juiz (caso não seja transferido de União dos Palmares, como foi a juíza de Mata Grande que decretou a prisão de Cícero Ferro) possa proferir seu veredito.

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