por Anthony Lima - Advogado

Novos limites de financiamento de imóveis passaram a existir dentro das regras do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, com isso também subiram o teto dos imóveis relacionados ao programa Minha Casa, Minha Vida. 

A renda familiar máxima para o enquadramento nos financiamentos habitacionais com a utilização do FGTS é de R$ 4.900,00 (Quatro Mil e novecentos reais) para as regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal, nas demais regiões do País o valor é de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais).

O teto para os imóveis localizados nas regiões metropolitanas acima mencionadas passou de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil) para R$ 150.00,00 (cento e cinqüenta mil) e a justificativa para o aumento é a de proporcionar a equivalência aos valores praticados no mercado imobiliário.

Mais você sabe como utilizar o seu FGTS para adquirir o seu imóvel ou até mesmo para quitá-lo? Abaixo segue dicas importantes: 

Quem pode utilizar?

A princípio todo trabalhador pode usar o dinheiro do FGTS para comprar a casa própria, bastando comprovar: 

Três anos completos de trabalho sob o regime do FGTS, consecutivos ou não; 

Não ter financiamento imobiliário ativo no SFH, em qualquer parte do país; 

Não ser proprietário, usufrutuário de imóvel residencial construído ou em construção; 

Que trabalha ou mora há mais de um ano na cidade onde quer comprar o imóvel, ou em qualquer cidade limítrofe ou da mesma região metropolitana. 

Como utilizar?

O trabalhador pode usar o FGTS para pagar: 

O preço de compra da casa própria; 

Pagar as prestações do financiamento concedido no âmbito do SFH – O valor bloqueado tem que ser utilizado, no mínimo durante o prazo de um ano e o valor do abatimento tem que atingir, no máximo 80 (oitenta) por cento do montante da prestação; 

Amortizar ou quitar o saldo devedor do financiamento concedido no âmbito do SFH, observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador, dentre as quais a de que seja atendido o intervalo de 02 (dois) anos para cada movimentação; 

Requisitos do imóvel:

Ser urbano, residencial, devidamente registrado no cartório de registro de imóveis e não ter sido objeto de utilização do FGTS nos 03 (três) anos anteriores;

Ser destinado à moradia própria do trabalhador;

Apresentar as condições para ser financiável no âmbito do SFH, dentro do limite de avaliação estabelecido para as operações do SFH; 

Valor máximo do imóvel:

O valor máximo de avaliação admitido para operações no SFH e, portanto, para uso do FGTS, foi estabelecido pelo Banco Central do Brasil em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) com valor máximo de R$ 450.000,00 para financiamento através de crédito imobiliário.
Valor máximo de utilização do FGTS: 

Para imóvel pronto o montante do FGTS não pode exceder ao valor da avaliação ou da compra - descontados os recursos próprios e de terceiros utilizados na aquisição;

Para imóvel em construção, o FGTS não pode exceder ao valor da avaliação do imóvel - terreno e construção - considerado pronto.

Na construção em terreno próprio o FGTS não pode exceder ao custo total da obra. 

Na compra de terreno e construção não pode exceder ao custo total da obra e do terreno. 

Consórcio:

É possível, ainda, utilizar o FGTS como lance em consórcio habitacional, além da possibilidade de pleitear judicialmente sua utilização para quitação de prestações em atrasos e até mesmo de financiamento de material de construção, hipóteses aceitas por diversos tribunais brasileiros. 

Portanto amigos internautas quando for aproveitar a oportunidade do crédito imobiliário analise com cautela a possibilidade de utilizar o seu FGTS e diminuir ou quitar de vez o seu débito para com a instituição financeira.