O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas deu provimento, no último dia 30 de março, ao recurso protocolado pelo Promotor de Justiça Luiz Tenório Oliveira de Almeida contra a sentença do Juiz de Direito Durval de Mendonça, no caso do estudante Carlos Alberto Schinke de Albuquerque Melo, mais conhecido por Carlinhos Albuquerque.
O Magistrado tinha recusado a denúncia de Dupla Tentativa de Homicídio Qualificado imputada pelo Ministério Público contra Carlinhos Albuquerque, sob o argumento de que "a referida peça processual não havia adentrado nos fundamentos materiais do inquérito e que a denúncia havia sido fruto de um arbitrário e abusivo poder do MP".
O caso
No dia 19 de julho de 2009, por volta das 19h30, no prolongamento da Av. Nossa Senhora de Fátima, nas proximidades da Câmara Municipal, nesta cidade de Santana do Ipanema/AL, durante as comemorações da FESTA DA JUVENTUDE, ao manobrar imprudentemente o veículo VW/GOLF, de cor branca, placas NLW 0182, Carlinhos Albuquerque atingiu Jane Keylla Vilar Alcântara,que estava acompanhada de Sharlyton Harysson Barbosa da Silva, seu namorado.
Sharlyton reclamou da conduta de Carlinhos Albuquerque que, inconformado com a repreensão que lhe foi dirigida, sacou uma arma de fogo e deflagrou um tiro contra Sharlyton , atingindo-lhe na perna esquerda, tendo o projétil transfixado o referido membro e se alojado na perna esquerda de Jane Keylla Vilar Alcântara.
Recurso
Tendo o Juiz de Direito Durval Mendonça, através de sentença, recusado a denúncia e encerrado o caso, o Promotor de Justiça Luiz Tenório protocolou recurso no Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, através do qual pediu a reforma da referida decisão, tendo, no último dia 30 de março deste ano, obtido êxito, já que aquele Tribunal, dando provimento ao recurso do Ministério Público, através de Acórdão, reformou a sentença conforme pretendido e decidiu que Carlinhos Albuquerque responderá pelo crime de Dupla Tentativa de Homicídio Qualificado.