Uma resolução do Ministério da Educação (RESOLUÇÃO/CD/FNDE N° 8 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011) define prazo aos municípios do grupo III – municípios com até 50 mil habitantes-para correção das obras não aprovadas e não arquivadas e envio ao FNDE para análise das propostas de implantação das unidades de educação infantil do Programa Pró-Infância e quadras escolares poliesportivas no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC.

Em conjunto com a assessoria técnica da diretoria de programas especiais – DIPRO do FNDE ,a AMA está orientando aos gestores da importância dessa decisão para as cidades.

A resolução define a data 15 de abril de 2011 como limite para os municípios do grupo III enviarem ao FNDE, via Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Finanças do Ministério da Educação – SIMEC, módulo PAR 2010, a correção das obras não aprovadas e não arquivadas no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC2.

Os municípios do grupo III poderão finalizar a correção das propostas de implantação de unidades de educação infantil do Programa Pró-Infância, sendo que a aprovação está limitada a 496 unidades.

Os municípios do grupo III poderão concluir a correção das propostas de implantação das quadras escolares poliesportivas, limitada a aprovação de 446 unidades.

A divulgação das propostas aprovadas está prevista para o dia 3 de junho de 2011 e o FNDE pode solicitar apresentação dos documentos e projetos técnicos necessários à celebração dos termos de compromissos.