Um empresário acusado de fornecer cartuchos de impressoras falsificados ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP), em 1998, foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão em regime semiaberto. Além da pena, ele deverá pagar 15 dias de multa, estimada no valor de um salário mínimo por dia, e R$ 95.767,50 por reparação dos danos causados. A decisão foi tomada pela 7ª Vara Federal Criminal da capital paulista e divulgada nesta quarta-feira pela Justiça Federal.
De acordo com o juiz federal Ali Mazloum, responsável pela resolução, o caso demonstra um problema crônico no Brasil que é a cultura da corrupção nas licitações.
O empresário, em sua defesa, afirmou ter adquirido os cartuchos para impressora seguindo "os costumes do mercado". Um laudo comprovou que os cartuchos entregues ao TRE não eram originais e haviam sido recarregados, apresentando defeitos que ocasionaram em prejuízo à União.
"O costume por ele alegado não faz parte do mercado lícito de produtos, mas do mercado 'negro' ou paralelo. Ao dizer que fornecedores de produtos de informática não revelam seus respectivos endereços comerciais ou só fornecem nota fiscal de produto entregue mediante prévio pagamento, o acusado está a revelar a prática de negócio escuso", afirmou a decisão.
Na opinião do juiz, no Brasil, existe a cultura de se fraudar licitações públicas. "Talvez sejam raras as licitações em que não exista algum tipo de irregularidade, seja relacionada à qualidade ou quantidade do produto, seja ela relacionada com a nefasta corrupção de funcionário público", afirmou.
Em separado, o juiz encaminhou ao presidente da Câmara dos Deputados Federais uma sugestão de alteração legislativa para incluir, dentre as penas em caso de condenação de empresário em crime de licitação, a proibição de participar de novas licitações.