O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Ricardo Lewandowski negou pedido do prefeito cassado de Pau D'arco (PMDB-PI), Fábio Soares Cesário, para permanecer no cargo até que o STF (Supremo Tribunal Federal) analise recurso contra sua cassação. Em fevereiro deste ano, o TSE entendeu que o fato de Fábio ser filho de criação do ex-prefeito do município, Expedito Sindô, o tornou inelegível.

Por maioria de votos, os ministros do TSE entenderam que a relação socioafetiva de Fábio Cesário com o ex-prefeito é evidente, já que ele é conhecido na cidade como Júnior Sindô, sendo inclusive apresentado como "filho" por Expedito Sindô em calendários que este distribuiu à população.

Segundo o artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal de 1988 "são inelegíveis parentes por adoção, do Presidente da República, de governador de Estado, do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

Contra essa decisão, a defesa de Fábio ajuizou recurso extraordinário no STF, e ainda uma ação cautelar no TSE, pedindo que seja suspensa a cassação até a decisão final da Suprema Corte. Nos recursos, a defesa de Fábio alega que "a norma constitucional, quando trata de inelegibilidade por parentesco, decorrente de adoção, exige a formalização efetivada e não de fato, não havendo previsão para a situação do chamado 'filho de criação'".

Na análise da ação cautelar, o ministro Lewandowski disse entender, em um juízo provisório, que a decisão do TSE, "ao concluir pela inelegibilidade decorrente de adoção de fato, fortemente marcada por laços afetivos, aplicou corretamente a finalidade almejada pelo artigo 14, parágrafo 7º da Constituição Federal de 1988, evitando a formação de clãs ou núcleos familiares que buscam a perpetuação no poder".

"Portanto, pelo menos nesta primeira análise, entendo que a conclusão do Tribunal Superior Eleitoral está em harmonia com a recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca dos interesses preservados pela norma constitucional", concluiu o ministro ao negar o pedido do prefeito cassado.