A equipe do Real Deodorense, pesquisou algumas leis municipais e descobriu que você pode ter direito a isenção do IPTU 2011. Veja algumas leis que podem servir pra você contribuinte.

A Lei numero 610 de 20 de dezembro de 1993, pg 102 - no seu artigo primeiro diz:

Artigo 1º - Fica concedido a anistia para os debitos decorrentes da aplicação do IPTU, dos imoveis localizados nas areas do Município de Marechal Deodoro, tombadas pelo patrimônio histórico e que tenham sido restaurados, conservados e que matenham as caracteristicas da área tombada
Artigo 2º - Ficam isentos do Imposto predial, os imoveis localizados nas áreas do municipios de Marechal Deodoro, tombadas pelo patrimonio historico, que atendam o disposto no artigo 1º desta lei.

A lei numero 611 de 06 de abril de 1994, no seu artigo 1º diz:

Artigo 1º - Ficam isentos do pagamento do imposto predial urbano, os imoveis que se enquadrarem em uma, ou Mais, das seguintes situações.
I – Imovel com área construida inferior a 80 M² ( Oitenta metros Quadrados ), situado em terreno com área inferior a 240 m² ( Duzentos e quarenta metros quadrados ), com caracteristicas de habitação popular e que não componham unidades de condominios horizontais, verticais ou edificio de apartamentos;
II – O único imovel que sirva de residência a funcionario publico municipal ativo ou inativo, cuja renda não ultrapasse 2 ( dois ) Salarios Minimos mensais.
III – O único imovel que sirva de residência ao aposentado em geral, cuja renda não ultrapasse 2 ( dois ) salarios Minimos mensais;
IV – O único imovel pertencente aos cidadãos com mais de 70 ( Setenta ) anos de idade que lhe sirva de residência.

Para que seja concedido as isenções acima descritas, o usuario tem que ir na prefeitura setor de tributos e solicitar os beneficios da lei até o dia 31 de março de 2011
Caso haja alegação da revogação de uma destas leis acima, o contribuinte pode solicitar a copia da mesma