A desembargadora Nelma Torres Padilha, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou pedido de liminar formulado por dependente químico que objetivava tratamento em clínica especializada.

A desembargadora Nelma Torres Padilha considerou necessária a apresentação de provas mais detalhadas que demonstrassem a necessidade do tratamento, uma vez que o dependente químico apresentou apenas uma declaração médica para comprovar a patologia, “sem qualquer exame médico, ou laudo técnico mais apurado” que pudesse confirmar suas alegações.

Sob o argumento de dependência química e de ser portador de transtorno bipolar, E.S.A. ajuizou ação pleiteando o custeio, pelo Estado de Alagoas, de tratamento médico em clínica especializada para dependentes químicos, por tempo indeterminado, inclusive em outro Estado.

Em primeiro grau, o magistrado havia negado o pedido liminar, sob a legação de que não teria sido comprovada a omissão e a resistência do Estado em oferecer o tratamento pleiteado. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última segunda-feira (28).