A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira (23) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição apresentada pelo deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO) na qual o parlamentar pretende estabelecer que a vaga de deputado ou vereador, em caso de incompatibilidade do titular, será preenchida pelo suplente mais votado da coligação. Com o recebimento da matéria pelo CCJ, uma comissão especial será criada para analisar a PEC, que deve tramitar com prioridade na Câmara.
A proposta foi apresentada por Caiado após decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF) avalizarem a posse do suplente ligado ao partido do titular, sem levar em conta a lista de mais votados pela coligação.
Pela proposta do deputado goiano, a vaga do parlamentar que deixar o cargo só será destinada ao suplente do partido quando a legenda não tiver participado de uma coligação na eleição. Em todos os outros casos – licença, renúncia ou perda do mandato – o suplente da coligação é que deve ser chamado.
O relator da matéria, deputado Mendonça Filho (DEM-PE), defendeu a aprovação da PEC afirmando que a proposta “reforça” a tese de que a vaga pertence à coligação, não ao partido: “Quando você disputa uma eleição com mais de um partido, o ordenamento das vagas obedece ao que foi definido na própria coligação.”
A regra em prática na Câmara e no Senado é semelhante à proposta de Caiado, mas não está evidenciada na Constituição, que apenas prevê a posse do suplente em caso de vacância do cargo.