O suplente João Jader Diógenes Tavares (PT do B) foi empossado vereador na última sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Jequiá da Praia, na sexta-feira (18). Jader Tavares assumiu o mandato depois de um pedido de licença médica de 130 dias apresentado pelo vereador José Arnaldo Pacheco (PT do B).
Seguindo a resolução do Supremo Tribunal Federal (STF) que discutiu no ano passado, em julgamento, sobre o Mandado de Segurança onde dizia que o mandato eletivo pertencia ao partido político e não a coligação, o presidente da Câmara de Vereadores Jequiá da Praia João Sampaio (PDT) deu posse ao suplente baseado na decisão do STF e formulado junto à consulta do parecer de licenciamento do cargo de vereador realizado na Procuradoria Legislativa.
O entendimento do STF é que a coligação tem vida efêmera, extinguindo-se naturalmente após a diplomação dos políticos eleitos, pois não passam de “pessoas jurídicas” constituídas temporariamente para determinada eleição. Portanto, determinou que as cadeiras vagas ficassem com os suplentes do mesmo partido do deputado licenciado, e não com os da coligação.
Confirmando o entendimento da jurisprudência do STF os vereadores compreenderam que, no caso da decisão da Suprema Corte, deve ser empossado o suplente do vereador licenciado do Partido Trabalhista do Brasil (PT do B).
Decisão do ministro do STF
Para o ministro Marco Aurélio Mello as coligações não existem mais depois do fim do processo eleitoral. “Encerradas as eleições, então, não se pode cogitar de coligação. A distribuição das cadeiras – repito – ocorre conforme a ordem da votação nominal que cada candidato tenha recebido, vinculado sempre a um partido político”, disse o ministro.