À unanimidade de votos, os desembargadores integrantes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negaram recurso a Antônio José dos Santos, acusado de homicídio qualificado cometido contra Marinete Vieira do Santos em 2003. O acusado queria que a sentença de pronúncia fosse anulada, mas o relator do processo, desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, e os demais desembargadores, entenderam que em nada a sentença deveria ser alterada, pois preenche todos os requisitos legais para o pronunciamento do acusado.
O crime aconteceu em 24 de setembro de 2003, por volta das 20h, na rua da Codeal, no bairro do Tabuleiro, quando, segundo relatos de testemunhas, Marinete Vieira foi encontrada ainda viva no local do crime e chegou a confessar que Antônio dos Santos e um cúmplice de prenome Benedito a esfaquearam, tendo os ferimentos e uma consequente hemorragia como as causas da morte da vítima.
O acusado foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE), e após instrução criminal foi mandado a julgamento pelo Tribunal do Júri, quando Antônio dos Santos recorreu da decisão judicial. O juiz de primeiro grau sustentou que a denúncia possui todos os recursos elencados no Código de Processo Penal, ao tempo que o MPE interveio alegando que a sentença em nada necessitaria de reparo, e que os depoimentos das testemunhas corroboraram os indícios da autoria do crime, pelo que o recurso não deveria ser atendido.
A Procuradoria Geral de Justiça também se manifestou pela manutenção da sentença, frisando sua legalidade, e disse que a materialidade do crime estava comprovada pelo exame do cadáver da vítima, sendo reforçada a autoria do homicídio pelos vários depoimentos das testemunhas.