Diante da decisão do deputado estadual Antônio Albuquerque em doar o ginásio de esportes, que estava em seu poder ao Governo do Estado, o prefeito de Limoeiro de Anadia, Marlan Ferreira, disse que a decisão do parlamentar foi válida, porém tardia, afinal, há mais de dois anos os estudantes do município sofrem por não terem um local adequado para realizarem suas atividades físicas.

Marlan Ferreira disse ainda que esta decisão deveria ter sido tomada há dois anos atrás, uma vez que o que estava em jogo não eram apenas questões políticas, mas os interesses da juventude limoeirense, que foram prejudicados pela atitude do deputado.

O prefeito classificou a atitude de Antônio Albuquerque como uma “picuinha” política, uma vez que o ginásio, fechado há dois anos, deveria ter sido doado ao Município e não ao Estado, pois na época de sua construção o terreno foi doado pela Prefeitura. “O que está em jogo não é uma disputa política, mas sim, o direito de milhares de estudantes. Nessas horas é necessário sermos racionais e pensarmos nos interesses do nosso povo e não apenas em disputas políticas e pessoais”, declarou.

O prefeito garantiu que estará se reunindo com o secretário estadual de Educação, Rogério Teófilo, para reivindicar o ginásio para o Município. “Temos uma parceria estreita com o Governo do Estado, por isso irei reivindicar o ginásio para o Município, em regime de comodato, para que o mesmo seja utilizado tanto por alunos da rede municipal como da rede estadual”, assegurou Marlan.

O CASO

O desembargador Eduardo José de Andrade, integrante da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) chegou a conceder inicialmente de forma provisória, a posse do ginásio de esportes da cidade ao município de Limoeiro de Anadia, após um pedido do prefeito James Marlan Ferreira de que o bem público, doado a Albuquerque pela Lei Municipal nº12/99 e destinado ao lazer de crianças e adolescentes, estaria sofrendo desvio de finalidade, por ser mantido fechado.

No entanto, o pedido feito pelo deputado alega que a doação do terreno teria acontecido de forma legal e ainda, que a finalidade do ato administrativo foi devidamente cumprida através da construção do ginásio, sendo comprovada por meio de declarações de populares vizinhos, além de fotos de eventos no local, ente eles casamentos coletivos e torneios de futebol.

Na reconsideração da decisão o desembargador Eduardo José de Andrade afirmou que através de uma análise detalhada dos autos observou que na realidade não mais restou consubstanciado a referido desvio de finalidade, uma vez que o agravado [Albuquerque] juntou farta documentação comprovando que o ginásio vem sendo utilizado por alunos da escola do município e populares.

Eduardo José de Andrade exerceu o juízo de retratação, indeferindo o pedido de concessão do efeito suspensivo ao recurso.

O prefeito Marlan rebateu as afirmações do deputado, dizendo que as provas juntadas por ele são falsas e induziram o desembargador voltar atrás na decisão. “O próprio pároco do município desmentiu, alegando que há mais de dois anos não foi realizado, sequer, um casamento coletivo. Diretores das escolas também afirmaram que o ginásio nunca foi utilizado pelos alunos”, finalizou Marlan.