Teve fim a polêmica envolvendo um ginásio de esportes construído em Limoeiro de Anadia pelo deputado Antonio Albuquerque e que havia sido pleiteado pelo prefeito, James Marlan Ferreira.
Após a decisão da Justiça de que o ginásio pertenceria mesmo a Antonio Albuquerque, o deputado resolveu doá-lo para o Estado, por meio de um documento que foi protocolado junto à Secretaria de Educação.
O parlamentar conversou com o Cadaminuto e explicou que ficou satisfeito pela Justiça reconhecer o que ele classificou como “óbvio”.“O ginásio foi feito com os meus recursos e estava sendo usado por estudantes e a comunidade de Limoeiro”, explicou ele.
Albuquerque disse que o ginásio na mão do Estado pode ser utilizado de maneira mais efetiva em programas que possam beneficiar ainda mais a população de Limoeiro.
O Caso
O desembargador Eduardo José de Andrade, integrante da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) chegou a conceder inicialmente de forma provisória, a posse do ginásio de esportes da cidade ao município de Limoeiro de Anadia, após um pedido do prefeito James Marlan Ferreira de que o bem público, doado a Albuquerque pela Lei Municipal nº12/99 e destinado ao lazer de crianças e adolescentes, estaria sofrendo desvio de finalidade, por ser mantido fechado.
No entanto, o pedido feito pelo deputado alega que a doação do terreno teria acontecido de forma legal e ainda, que a finalidade do ato administrativo foi devidamente cumprida através da construção do ginásio, sendo comprovada por meio de declarações de populares vizinhos, além de fotos de eventos no local, ente eles casamentos coletivos e torneios de futebol.
Na reconsideração da decisão o desembargador Eduardo José de Andrade afirmou que através de uma análise detalhada dos autos observou que na realidade não mais restou consubstanciado a referido desvio de finalidade, uma vez que o agravado {Albuquerque] juntou farta documentação comprovando que o ginásio vem sendo utilizado por alunos da escola do município e populares.
Eduardo José de Andrade exerceu o juízo de retratação no presente feito, indeferindo o pedido de concessão do efeito suspensivo ao recurso.