Termina em 14 de abril próximo, a menos de um mês, portanto, o prazo iniciado em 14 de março último, para a regularização, na Justiça Eleitoral, da situação dos eleitores que não votaram nem justificaram a ausência nas três última eleições, e, consequentemente, deverão ter seus títulos cancelados Quando este prazo começou, Alagoas ocupava a 19ª posição no ranking dos eleitores faltosos e sem justificativas nos três últimos pleitos (20.137 dos 2.030.746 de eleitores inscritos nas 55 zonas eleitorais alagoanas até no ano passado.
A Justiça Eleitoral apela para os eleitores faltosos compareçam aos cartórios até alguns dias antes do fim do prazo, evitando as enormes filas e outros problemas que geralmente ocorrem nas últimas horas.
Levantamento realizado pela Coordenadoria de Logística da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AL), com dados atualizados até a última terça-feira 15 mostra que, apenas 180 eleitores em todo o Estado, procuraram resolver suas pendências nos cartórios dos locais de seus domicílios eleitorais, restando a quase totalidade (19.957 ou 99,11% d e todo o eleitorado alagoano.
Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Não serão computadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça.
Consequências
Quem não procurar o cartório eleitoral dentro do prazo terá o título de eleitor cancelado e poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público, participar em concorrência pública ou administrativa, obter certos tipos de empréstimos e inscrição, além de poder se prejudicar na investidura e nomeação em concurso público.
Também não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, obter certidão de quitação eleitoral e obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado. A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Os eleitores que detém a prerrogativa constitucional do voto facultativo não precisam se submeter às regras. São eles: os analfabetos, os que à época da eleição tinham entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos. Também não estão sujeitos ao cancelamento os títulos dos eleitores portadores de deficiência que impeça o cumprimento das obrigações eleitorais.
Levantamento
Faltosos nos últimos três pleitos
Dados Extraídos em 15/03/2011 às 14 horas.
Sigla da UF
AL
Nome da Localidade
Numero da Zona
Quantitativo Faltoso
Quantitativo Regularizado
Anadia
4
109
0
Arapiraca
22
597
5
55
756
9
Atalaia
6
203
2
Barra de São Miguel
18
48
0
Batalha
29
75
0
Belo Monte
29
24
0
Belém
10
41
1
Boca da Mata
48
156
5
Cacimbinhas
46
32
0
Cajueiro
23
118
0
Campestre
14
10
0
Campo Alegre
47
201
1
Campo Grande
44
48
0
Canapi
27
102
0
Capela
23
118
0
Carneiros
51
63
1
Colônia Leopoldina
24
109
1
Coqueiro Seco
15
39
0
Coruripe
7
440
5
Craíbas
22
130
0
Delmiro Gouveia
40
328
2
Dois Riachos
46
73
0
Estrela de Alagoas
10
297
2
Feira Grande
55
106
4
Feliz Deserto
38
36
0
Flexeiras
53
64
1
Girau do Ponciano
44
236
3
Ibateguara
16
70
0
Igreja Nova
30
112
1
Inhapi
27
106
1
Jacaré dos Homens
29
38
0
Jacuípe
14
34
0
Japaratinga
25
44
1
Jequiá da Praia
18
60
1
Nome da Localidade
Numero da Zona
Quantitativo Faltoso
Quantitativo Regularizado
Joaquim Gomes
53
145
1
Jundiá
14
24
0
Junqueiro
35
197
3
Lagoa da Canoa
55
105
0
Limoeiro de Anadia
36
153
4
Maceió
1
1.177
8
2
1.955
19
3
2.050
10
54
2.435
14
Major Isidoro
31
135
2
Mar Vermelho
5
20
1
Maragogi
25
151
2
Maravilha
50
74
1
Marechal Deodoro
26
259
2
Mata Grande
27
111
0
Matriz de Camaragibe
52
176
3
Messias
9
100
2
Minador do Negrão
46
8
0
Monteirópolis
42
41
0
Murici
9
189
3
Novo Lino
24
46
0
Olho D'Água Das Flores
42
129
1
Olho D'Água Do Casado
32
16
0
Olho D'Água Grande
34
31
0
Olivença
19
82
0
Ouro Branco
50
68
1
Palestina
11
32
0
Palmeira dos Índios
10
491
7
Pariconha
39
50
0
Paripueira
17
81
2
Passo de Camaragibe
12
75
0
Paulo Jacinto
41
37
2
Penedo
13
388
3
Piaçabuçu
38
110
4
Pilar
8
249
1
Pindoba
43
12
0
Piranhas
32
56
0
Nome da Localidade
Numero da Zona
Quantitativo Faltoso
Quantitativo Regularizado
Porto Calvo
14
169
2
Porto Real do Colégio
37
234
4
Porto de Pedras
33
158
1
Poço das Trincheiras
50
1
0
Pão de Açúcar
11
132
2
Roteiro
18
38
0
Santa Luzia do Norte
15
45
0
Santana do Ipanema
19
256
1
Santana do Mundaú
21
63
0
Satuba
15
113
0
Senador Rui Palmeira
51
70
1
São Brás
34
50
0
São José da Laje
16
181
3
São José da Tapera
51
190
8
São Luís do Quitunde
17
204
1
São Miguel dos Campos
18
326
4
São Sebastião
49
220
3
Tanque D'Arca
4
11
1
Taquarana
43
104
0
Teotônio Vilela
35
293
3
Traipu
20
178
0
União dos Palmares
21
405
4
Viçosa
5
120
0
Água Branca
39
95
0
Total =>
20.137
180