Termina em 14 de abril próximo, a menos de um mês, portanto, o prazo iniciado em 14 de março último, para a regularização, na Justiça Eleitoral, da situação dos eleitores que não votaram nem justificaram a ausência nas três última eleições, e, consequentemente, deverão ter seus títulos cancelados Quando este prazo começou, Alagoas ocupava a 19ª posição no ranking dos eleitores faltosos e sem justificativas nos três últimos pleitos (20.137 dos 2.030.746 de eleitores inscritos nas 55 zonas eleitorais alagoanas até no ano passado.
A Justiça Eleitoral apela para os eleitores faltosos compareçam aos cartórios até alguns dias antes do fim do prazo, evitando as enormes filas e outros problemas que geralmente ocorrem nas últimas horas.
Levantamento realizado pela Coordenadoria de Logística da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AL), com dados atualizados até a última terça-feira 15 mostra que, apenas 180 eleitores em todo o Estado, procuraram resolver suas pendências nos cartórios dos locais de seus domicílios eleitorais, restando a quase totalidade (19.957 ou 99,11% d e todo o eleitorado alagoano.
Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Não serão computadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça.
Consequências

Quem não procurar o cartório eleitoral dentro do prazo terá o título de eleitor cancelado e poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público, participar em concorrência pública ou administrativa, obter certos tipos de empréstimos e inscrição, além de poder se prejudicar na investidura e nomeação em concurso público.
Também não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, obter certidão de quitação eleitoral e obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado. A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.


Os eleitores que detém a prerrogativa constitucional do voto facultativo não precisam se submeter às regras. São eles: os analfabetos, os que à época da eleição tinham entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos. Também não estão sujeitos ao cancelamento os títulos dos eleitores portadores de deficiência que impeça o cumprimento das obrigações eleitorais.
Levantamento



Faltosos nos últimos três pleitos


Dados Extraídos em 15/03/2011 às 14 horas.
Sigla da UF

AL

 

 


Nome da Localidade

Numero da Zona

Quantitativo Faltoso

Quantitativo Regularizado


Anadia

4

109

0


Arapiraca

22

597

5

 



55

756

9


Atalaia

6

203

2


Barra de São Miguel

18

48

0


Batalha

29

75

0


Belo Monte

29

24

0


Belém

10

41

1


Boca da Mata

48

156

5


Cacimbinhas

46

32

0


Cajueiro

23

118

0


Campestre

14

10

0


Campo Alegre

47

201

1


Campo Grande

44

48

0


Canapi

27

102

0


Capela

23

118

0


Carneiros

51

63

1


Colônia Leopoldina

24

109

1


Coqueiro Seco

15

39

0


Coruripe

7

440

5


Craíbas

22

130

0


Delmiro Gouveia

40

328

2


Dois Riachos

46

73

0


Estrela de Alagoas

10

297

2


Feira Grande

55

106

4


Feliz Deserto

38

36

0


Flexeiras

53

64

1


Girau do Ponciano

44

236

3


Ibateguara

16

70

0


Igreja Nova

30

112

1


Inhapi

27

106

1


Jacaré dos Homens

29

38

0


Jacuípe

14

34

0


Japaratinga

25

44

1


Jequiá da Praia

18

60

1


Nome da Localidade

Numero da Zona

Quantitativo Faltoso

Quantitativo Regularizado


Joaquim Gomes

53

145

1


Jundiá

14

24

0


Junqueiro

35

197

3


Lagoa da Canoa

55

105

0


Limoeiro de Anadia

36

153

4


Maceió

1

1.177

8

 



2

1.955

19

 



3

2.050

10

 



54

2.435

14


Major Isidoro

31

135

2


Mar Vermelho

5

20

1


Maragogi

25

151

2


Maravilha

50

74

1


Marechal Deodoro

26

259

2


Mata Grande

27

111

0


Matriz de Camaragibe

52

176

3


Messias

9

100

2


Minador do Negrão

46

8

0


Monteirópolis

42

41

0


Murici

9

189

3


Novo Lino

24

46

0


Olho D'Água Das Flores

42

129

1


Olho D'Água Do Casado

32

16

0


Olho D'Água Grande

34

31

0


Olivença

19

82

0


Ouro Branco

50

68

1


Palestina

11

32

0


Palmeira dos Índios

10

491

7


Pariconha

39

50

0


Paripueira

17

81

2


Passo de Camaragibe

12

75

0


Paulo Jacinto

41

37

2


Penedo

13

388

3


Piaçabuçu

38

110

4


Pilar

8

249

1


Pindoba

43

12

0


Piranhas

32

56

0


Nome da Localidade

Numero da Zona

Quantitativo Faltoso

Quantitativo Regularizado


Porto Calvo

14

169

2


Porto Real do Colégio

37

234

4


Porto de Pedras

33

158

1


Poço das Trincheiras

50

1

0


Pão de Açúcar

11

132

2


Roteiro

18

38

0


Santa Luzia do Norte

15

45

0


Santana do Ipanema

19

256

1


Santana do Mundaú

21

63

0


Satuba

15

113

0


Senador Rui Palmeira

51

70

1


São Brás

34

50

0


São José da Laje

16

181

3


São José da Tapera

51

190

8


São Luís do Quitunde

17

204

1


São Miguel dos Campos

18

326

4


São Sebastião

49

220

3


Tanque D'Arca

4

11

1


Taquarana

43

104

0


Teotônio Vilela

35

293

3


Traipu

20

178

0


União dos Palmares

21

405

4


Viçosa

5

120

0


Água Branca

39

95

0


Total =>

20.137

180