O Ministério Público Federal (MPF) não homologou os arquivamento nos autos de dois procedimentos da Procuradoria da República em São Paulo e determinou a continuidade da apuração de crimes ocorridos durante a ditadura militar brasileira (1964-1985). Anteriormente, a Procuradoria-Geral da Justiça Militar havia determinado a instauração de procedimento investigatório próprio, a cargo do Ministério Público Militar (MPM).
Em seu voto, a coordenadora da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão (2ª CCR) do MPF, Raquel Dodge, afirmou que os agentes que cometeram crimes agiram como representantes de todo o Estado ditatorial e não apenas de seu segmento militar. Por isso, eventuais infrações submetem-se a jurisdição federal, com atribuição do MPF, de "jurisdição federal civil". Já os militares afirmaram que competia a eles a investigação.
Os casos apuram ofensas aos direitos humanos e de crimes contra a humanidade que vitimaram civis e geraram desaparecimentos. A 2ª CCR determinou ainda a remessa dos autos à Procuradoria da República de São Paulo, para que prossigam as apurações.