O desembargador Eduardo José de Andrade, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve decisão de primeiro grau que determinou a posse de Manoel Felizardo dos Santos Filho na função de presidente da Câmara de Vereadores de Novo Lino. Os vereadores Roberto Nascimento da Silva e Adevaldo Rodrigues da Silva interpuseram agravo de instrumento contra a decisão, alegando que a eleição da mesa diretora da Câmara da cidade, que elegeu Felizardo, ocorreu com votação aberta, contrariando o que dispõe o regimento interno.
“Vê-se que no caso em tela inexiste prejuízo para os agravantes, uma vez que exercerão os seus cargos de vereador. Entretanto, neste momento, afigura-se pouco prudente a concessão de efeito suspensivo, pois, por deliberação dos próprios vereadores, optou-se pela votação aberta.”, expôs o desembargador.
De acordo com o processo, não houve questionamento acerca da legalidade da votação, após a eleição da nova mesa diretora da câmara municipal, que ocorreu no dia 15 de dezembro do ano de 2010, oportunidade em que estavam presentes todos os vereadores do município de Novo Lino.
“Trata-se de duro golpe no melhor instrumento de transparência política da Casa, pois, somente com votação aberta, a sociedade poderia saber como os vereadores se comportam em votações polêmicas e na escolha de seus pares na composição da Mesa Diretora.”, concluiu Eduardo de Andrade.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (02).
Matéria referente ao Agravo de Instrumento 2011.000166-6