O Tribunal Superior Eleitoral ( TSE) negou recurso de agravo regimental interposto pela defesa do ex-deputado João Beltrão contra a decisão monocrática do ministro Hamilton Carvalhido, que manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL) pela inelegibilidade do então candidato, em ação oferecida pelo Ministério Público, durante as últimas eleições.

 

A ação do procurador regional eleitoral, Rodrigo Tenório, impugnou o registro da candidatura de Beltrão à reeleição teve como fundamento existência de causa de inelegibilidade, por rejeição de contas pelo Tribunal de Contas da União, relativas ao período em que o deputado ocupou a pasta da Secretaria do Trabalho e Ação Social do Estado de Alagoas (Setas/AL).

Beltrão foi condenado pelo TCU por deixar de devolver um saldo 143 mil reais de convênio firmado com o Ministério do Trabalho (Mtb) em 2006.Ainda conforme os autos da ação de impugnação de registro de candidatura, além de deixar de prestar contas dos recursos, João Beltrão apresentou informações falsas, com extrato bancário adulterado, no processo de Tomada de Contas Especial do TCU.

 

A decisão do colegiado do TSE publicada no Diário Eletrônico da União, nesta quinta-feira.