O juiz Claudemiro Avelino de Souza concedeu liminar obrigando a Prefeitura de Penedo, através da Secretaria Municipal de Saúde, a efetuar o procedimento cirúrgico de uma paciente portadora de necessidade especial que teve fratura bilateral do tornozelo, bem como assegurar o seu acompanhamento psiquiátrico. A antecipação de tutela foi concedida a partir de uma Ação Civil Pública movida pelo promotor de Justiça Eládio Estrela. Caso o encaminhamento não fosse efetuado imediatamente o secretário de Saúde terá que pagar uma multa diária de R$ 2 mil, e seria efetuado o bloqueio preventivo de R$ 30 mil da conta única do município. A paciente já foi operada em Maceió.

O magistrado reconheceu a gravidade do quadro de saúde da paciente que desde o final do mês passado esperava pelo atendimento de urgência para amenizar as dores e os traumas sentidos a partir da fratura. “O objeto da lide encerra distinção e relevo, já que trata de questão de significativa importância, qual seja, a urgência do procedimento operatório da paciente e a sua diuturna integridade, integridade esta que somente poderá ser preservada, tão somente pela providencial ajuda de custeio na forma pretendida”.

Na ACP, o promotor de Justiça também notificou o prefeito Israel Saldanha e a Secretaria de Saúde para fornecer a documentação de toda a movimentação financeira relativa aos recursos enviados pelo Estado ao Município, destinados à área da saúde, de junho de 2010 a janeiro de 2011, para complementar as investigações que estão sendo feitas nos termos do inquérito civil 01/2010, visando investigar as contas da saúde em Penedo dos últimos cinco anos.

A prefeitura de Penedo publicou decreto de calamidade pública na saúde em 04 de junho de 2010, a princípio, desprovido de fundamentação jurídica. O promotor de Justiça Eládio Estrela dando prosseguimento à investigação iniciada em junho do ano passado, quer verificar também se a aplicação dos recursos está conforme a decretação municipal de calamidade pública na saúde e fiscalizar as contas públicas repassadas ao Município.