As profissões mudam, transformam-se. Nascem e morrem.
O ofício do advogado é secular. Mas as alterações na economia e na sociedade também trouxeram inovações para a carreira dos operadores do direito.
Sim, o advogado continua sendo profissional liberal. Mas a liberalidade de seu ofício, a complexidade do social e a imensurabilidade das demandas da sociedade contemporânea fazem dele hoje um profissional requerido em diversas frentes.
E contratado sob diversas modalidades de contrato.
Montar escritório ainda é fonte de renda de muitos. Mas trabalhar como funcionário em empresas de diferentes ramos ou ingressar nas inúmeras carreiras do serviço público há muito é realidade para milhares destes profissionais.
E quando funcionários, naturalmente, os advogados são submetidos a salários pagos por seus empregadores.
Este é o ponto central da discussão: se bem pago o advogado-funcionário pode viver uma vida digna, pode qualificar-se, pode se aprimorar em sua área de atuação. Mas se mal remunerado temos um cenário de precarização profissional e pauperização da categoria, acarretando soluções ineficientes, processos mal fundamentados e desserviço à coletividade.
E aí me pergunto: porque não existe um piso nacional para os advogados contratados por empresas ou instituições públicas?
Se por um lado este profissional quando autônomo negocia seus honorários com sua clientela respeitando a legislação vigente, por outro os milhares de advogados, inclusive os recém formados, não possuem um parâmetro salarial que nivele vencimentos e seja base para conquistas futuras da categoria.
No Conselho Federal da OAB vou debater esta idéia. Devemos sim pensar em um piso salarial para os advogados, em defesa do respeito que nossa categoria merece, à altura de nossa formação e do serviço que prestamos ao país.
Até mesmo porque na atualidade os cursos de direito são os que apresentam os maiores números de egressos. Temos uma enorme oferta de advogados, em paralelo com a multiplicação de conflitos a solucionar sob o argumento jurídico, mas em uma situação de descompasso quanto a uniformidade de condições trabalhistas e salariais deste imenso contingente.
Neste contexto o piso nacional, ao ser debatido e adotado com base, pode estabelecer certo ordenamento e evitar desníveis salariais que prejudiquem a advocacia nacional.
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