Foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), a decisão da magistrada Luciana Josué Raposo Lima Dias, da 18ª Vara Civil da Capital, suspendendo o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores do Legislativo Estadual, aprovado em junho do ano de 2009.

Luciana Josué acatou a Ação Civil Pública (ACP) ajuizado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), que foi provocada pelo Executivo estadual. No parecer, a juíza afirma que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso 35, dispõe que a “Lei não excluirá da apreciação do poder Judiciário lesão ou ameaça a direito e que qualquer eventual incursão sobre os bens públicos devem ser coibidas e punidas após serem submetidas ao devido processo legal”.

“O Legislativo estadual teve uma despesa com pessoal na ordem de 2,8% em 2009; 2,68% em 2010 e previsão de gastar 2,7% em 2011, ultrapassando o percentual de 2% que é estabelecido pela [Lei de Responsabilidade Fiscal] LRF para despesas com pessoal do Legislativo”.

De acordo com a magistrada, este fato viola o artigo 22 da LRF, que veda ao poder Legislativo a concessão de reajuste salarial, quando a rubrica de despesa total com pessoal tiver excedido a 95% do limite prudencial.

A decisão da Justiça atende ao pedido do Governo de Alagoas. O projeto de Lei do PCCS foi criado em setembro de 2010 mas acabou sendo vetado pelo governador Teotônio Vilela Filho (PSDB). Segundo o chefe do Executivo, a criação do PCCS irá ter um grande impacto nas contas do Estado contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Mesa Diretora da ALE afirmou que irá recorrer da decisão da magistrada.