Sempre preocupado com o bem estar da sociedade palmeirense, França Júnior criou uma lei em que proíbe a circulação de pessoas “suspeitas” em estabelecimentos bancários. O Projeto de Lei 1.866/2010 “veda a circulação de pessoas utilizando-se de capacete, chapéus, bonés, gorros, óculos escuro e quaisquer outros adereços na cabeça que dificultem a identificação de quem os usa nas áreas de circulação dos estabelecimentos bancários”.
A partir de agora estará afixado nas portarias destes estabelecimentos um aviso de proibição da entrada de pessoas com os adereços citados.
O cartaz diz o seguinte: “É proibida a entrada de pessoas utilizando capacete, chapéus, bonés, gorros, óculos escuro ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face ou dificulte a identificação de quem os usa”.
“É ruim e estranho você estar em um banco e uma pessoa de óculos escuros e boné do nosso lado. Além de amedrontador é perigoso. Nós podemos estar sendo vigiados para um possível assalto ao sair da agência. O objetivo desse PL é amenizar essa situação”, constata França Júnior, vereador autor do projeto.
O Procon é quem irá realizar a atividade de fiscalização, além dos responsáveis pelos estabelecimentos bancários.
O não cumprimento desta lei acarretará em multa para os infratores. Na primeira infração, apenas advertência. Já no caso de reincidência, será aplicada uma multa no valor de R$ 200,00 e “será determinada a retirada do infrator do recinto”.
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