Denúncias sobre a existência de uma rede de prostituição infanto-juvenil envolvendo comerciantes e políticos do interior de Alagoas chamaram a atenção para eventos supostamente promovidos para incentivar a prática deste tipo de crime. O caso registrado em União dos Palmares onde a virgindade de duas adolescentes seria leiloada na última quinta-feira, deixou as autoridades policiais em alerta.
Após serem informadas pela esposa de um dos participantes da festa, as Polícias Civil e Militar, além do Conselho Tutelar prepararam uma operação que autuaria os freqüentadores do local em flagrante, mas que acabou vazando e apenas Tais Costa e Gisela dos Santos, que seriam as agenciadoras das meninas, foram presas. No entanto, as duas mulheres estão em liberdade, após o juiz Ygor Vieira de Figueirêdo acatar um pedido de habeas corpus.
Em contato com a Delegacia de União dos Palmares, a reportagem do Cadaminuto foi informada que o delegado Cícero Lima começou a realizar diligências para esclarecer o caso e deve indiciar Tais Costa e Gisela dos Santos no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que define como crime submeter a criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.
Já a titular da Delegacia dos crimes contra a criança e o adolescente, Bárbara Arraes informou que na capital a prostituição infanto-juvenil é mais freqüente em motéis e nas ruas. Para ela, festas específicas para essa prática são casos isolados, mas crianças e adolescentes entre 12 e 16 anos são vítimas em potencial, geralmente atraídos por presentes e até comida.
“Aqui na capital não temos registros desse tipo de situação em festas. Houve um caso em que dois menores foram encontrados na casa do acusado, que foi autuado em flagrante no artigo 218 B, que sofreu alteração, mas fala sobre submeter, induzir ou atrair à prostituição alguém menor de 18 anos”, explicou.
Ainda de acordo com a delegada as vítimas são submetidas a exame de conjunção carnal e o acusado pode responder por estupro de vulnerável, no caso dos menores de 14 anos e exploração sexual. Dependendo da situação, a pena pode ser reclusão de 4 a 10 anos e se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
Para o proprietário, gerente ou responsável pelo local em que se verifiquem práticas de prostituição infanto-juvenil constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento
O Caso
Uma festa a ser realizada em um conhecido bar da Zona Rural de União dos Palmares ofereceria sexo, bebidas e um leilão onde o prêmio seria a possibilidade de tirar a virgindade de duas adolescentes de 15 e 16 anos, era isto que aconteceria na última quinta-feira a noite no interior alagoano.
A festa só não aconteceu porque a esposa de um comerciante, que já teria comprado o ingresso, desconfiou do marido e acabou descobrindo tudo, ela imediatamente denunciou a situação ao Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente que constatou que a festa iria acontecer.
As Polícias Civil e Militar junto com o Conselho prepararam uma operação para prender os participantes em flagrante, só que por conta da participação de figurões locais a informação vazou e ao chegar ao local os policiais e os conselheiros prenderam apenas as agentes das meninas, apreendendo as menores.
Tais Costa e Gisela dos Santos, organizadoras do evento chegaram a ser presas, mas o juiz Ygor Vieira de Figueirêdo acatou um pedido de habeas corpus e as duas se encontram em liberdade. O depoimento das menores e de suas mães, que alegaram não saber que as filhas iriam para um bacanal, é guardado sob sigilo.
O Cadaminuto recebeu denúncia de uma moradora da cidade de que antes da chegada da polícia, um vereador e um policial estavam no local e teriam sido eles que avisaram a outros “figurões” da realização da operação.
O delegado Cícero Lima segue no caso, mas existe a possibilidade de já amanhã, as investigações serem passadas para a delegacia especial de crime contra o menor e adolescente em Maceió.