O governo do Panamá concedeu nesta sábado asilo político à ex-diretora do serviço secreto da Colômbia María Pilar Hurtado, investigada por supostas escutas telefônicas ilegais praticadas durante o mandado do ex-presidente Álvaro Uribe.

Com a medida, o Panamá busca "contribuir com a estabilidade política e social da região", disse um comunicado da diplomacia do país.

A solicitação de asilo foi apresentada pela própria Hurtado, que se encontra no Panamá desde a segunda-feira (15). Ela dirigiu o Departamento Administrativo de Segurança (DAS) da Colômbia entre agosto de 2007 e outubro de 2008.

Nos últimos meses, houve denúncias na Colômbia que o DAS realizou grampos ilegais entre juízes, políticos opositores, jornalistas e defensores dos direitos humanos durante o governo de Uribe, que teria autorizado essas práticas.

Cerca de 20 funcionários do DAS e ex-assessores de Uribe foram indiciados, entre eles o ex-secretário geral da Presidência Bernardo Moreno, que foi impedido por 18 anos a exercer qualquer cargo público.

Exatamente por esse processo que afastou Moreno da administração pública, a ex-diretora entrou com o pedido de asilo político por se sentir perseguida.

À imprensa colombiana, Hurtado disse que não poderia dar detalhes da situação jurídica até ser notificada pela decisão do Panamá. "Não quero faltar a um governo que me abriu as portas e eu me comprometi com eles a isso", disse ela.

ENTENDA

O caso veio a público em fevereiro de 2009, quando membros do DAS, órgão diretamente subordinado à presidência do país, foram acusados de realizar, ordenar ou permitir interceptações ilegais de telefonemas e e-mails sem autorização judicial.

Assim como outros ex-agentes, Hurtado é investigada pelo suposto crime. Alguns dos suspeitos já admitiram envolvimento.

Em outubro passado, a Procuradoria puniu a ex-diretora e outros dois ex-dirigentes do DAS, além de um alto funcionário da Casa de Nariño (sede do Executivo) a 18 anos de afastamento do serviço público. O Ministério Público ainda trabalha para buscar um acordo em troca da confissão dos acusados.