O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu, na última quinta-feira (7), o registro de candidatura de Gilberto Gonçalves (PRTB), que concorreu a deputado estadual em Alagoas nas eleições do dia 3 de outubro.

O ex-deputado na verdade tinha desistido do pleito e só teve oito votos, mas a vitória no TSE foi comemorada por seus correligionários, pois se fosse condenado estaria afastado também das eleições municipais de 2012, ano que pretende ser candidato em Rio Largo.

O político havia sido considerado inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas com base na Lei da Ficha Limpa porque foi condenado pela Justiça Eleitoral por abuso do poder econômico nas eleições de 2006. Pela nova regra da lei, ele ficaria inelegível por oito anos (até 2014), e não por três anos (até 2009), como previa a redação original da Lei de Inelegibilidades.

O ministro Versiani aplicou ao caso de Gonçalves precedente firmado pelo TSE no sentido de que não é possível aumentar o prazo de inelegibilidade no caso de condenação passada em que, inclusive, já se cumpriu o período de três anos imposto ao político. O ministro registrou que essa decisão foi tomada por maioria de votos, ressalvado o ponto de vista dele.

No caso, o Tribunal analisou a redação que a Lei da Ficha Limpa conferiu para a alínea “d” (inciso I do artigo 1ª) da Lei de Inelegibilidades. Segundo o ministro Versiani, uma vez que Gonçalves foi condenado com base na antiga redação do dispositivo (artigo 22, inciso XIV, da LC 64/90) “a três anos de inelegibilidade a partir da eleição de 2006, não há como se aplicar a nova redação da alínea “d” e concluir que o candidato está inelegível por oito anos”.