O Tribunal Superior Eleitoral julgou hoje o recurso do candidato ao governo de Alagoas Ronaldo Lessa e seu vice Joaquim Brito contra a impugnação de seu registro de candidatura, com base na Lei Complementar 135/2010: a ‘Ficha Limpa’.
A ação de indeferimento foi movida pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), foi fundamentada com base na condenação, por abuso de poder político e econômico, de um colegiado – princípio da Lei Ficha Limpa, e acatado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas no dia 05 de agosto.
O relator do caso foi o ministro Hamilton Carvalhido que refutou a decisão do TRE-AL defendendo o argumento sustentado pelos advogados de Ronaldo Lessa de que a lei da Ficha Limpa retroageria para prejudicar Lessa.
Carvalhido defendeu a aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa e citou o alagoano Pontes de Miranda afastando a aplicação do art.16 da CF, ao argumento claudicante que a LC 135 não trataria de processo eleitoral, mas explicou que no caso de Lessa a lei retroagia sim para prejudicar o candidato e votou a favor do registro candidato do PDT.
O julgamento passou então para o ministro Aldir Passarinho que pediu vistas, porque essa tese, na sua opinião derrubaria a LC 135 para os casos passados, contra o que o TSE vinha decidindo.
"A justiça começa a ser feita", exclama Marcelo Brabo
O advogado eleitoral Marcelo Brabo falou com exclusividade ao Cada Minuto, diretamente de Brasília. Ele, que está na cidade para acompanhar, de perto, o julgamento de seu cliente – o candidato ao Governo do Estado, Ronaldo Lessa (PDT) – no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), demonstrou confiança e contentamento com o resultado parcial da matéria: ‘enfim, a Justiça começa a ser feita’, exclamou.
Ele conta que desde o princípio da análise, com o relator do processo, o ministro Hamilton Carvalhido, o processo de Lessa dava indícios de que era diferente. Em sua fala, ele voltou a citar um alagoano, Pontes de Miranda, para fundamentar que – no caso do ex-governador – a LC 135/2010 retroagiria, sim, para atingir.
Em seu argumento o relator sustentou que o caso de Lessa apresentou um reflexo de incerteza política, já que comprometia a confiança do candidato na Justiça. “O voto de Carvalhido foi pontual. Eu acredito que ele tenha sensibilizado os demais componentes do pleno. A ponto de até Procuradora [da República], reconhecer que o caso do ex-governador é diferente”, salientou Brabo.
No entanto, não demonstrou a segurança necessária para convencê-la. Já que a mesma seguiu a linha que vem sendo aplicada, em todos os casos, pelo Tribunal Especializado. O reflexo disso foi o fato do ministro Aldir Passarinho pedir vistas do processo. Até agora, ainda não se sabe – ao certo – quando o processo retorna ao plenário. O advogado segue em Brasília.
