O fazendeiro Jorge Alves Cordeiro, proprietário das fazendas Japaratuba e Sereno, é alvo de ação do Ministério Público do Trabalho em Alagoas por sonegar os mais elementares direitos dos trabalhadores. O empresário não assina a Carteira de Trabalho dos empregados, atrasa o pagamento de salário e o recolhimento do fundo de garantia, não respeita o período de concessão de férias e não paga as verbas rescisórias em caso de demissão de funcionários.
A ação ajuizada pelo procurador do trabalho Rafael Gazzanéo com pedido de antecipação de tutela (antes do julgamento do mérito) pretende impedir que o empresário continue mantendo empregados sem registro na Carteira de Trabalho, ou seja, o trabalho clandestino. Pede a condenação do empresário na obrigação de pagar salários dos empregados até o quinto dia útil do mês posterior ao vencido; de depositar, até o dia 7 de cada mês, o recolhimento do FGTS; de conceder as férias dos empregados; de quitação das verbas rescisórias e de elaborar e implantar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Em caso de descumprimento do que foi solicitado, o empresário poderá pagar multa no valor de 40 mil reais por cada uma das obrigações, independente do número de funcionários encontrados em situação irregular. O procurador também pede a condenação do empresário ao pagamento de indenização no valor de 200 mil reais por dano moral coletivo.
Gazzanéo explica que o objetivo do pedido de tutela antecipada é evitar que a empresa só regularize a situação quando a decisão transitar em julgado. “A nosso ver, isso poderá demandar tempo suficiente para que muitos trabalhadores sofram irremediavelmente as consequências dessa demora e fiquem, durante esse período de espera, à margem da lei e ao desamparo da Justiça”, justificou.
Para o procurador, a não anotação da Carteira de Trabalho é prática lamentável que sonega direitos trabalhistas e previdenciários. “A contratação sem registro é forma espúria de baratear a mão-de-obra, à custa da exploração do trabalhador. Tem como conseqüência imediata a subtração dos mais elementares direitos dos trabalhadores, que deixam de usufruir dos benefícios previstos na legislação trabalhista e previdenciária”, disse.
Entenda o caso
Em 2009, o MPT recebeu denúncia feita pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL) sobre irregularidades trabalhistas nas fazendas Jarapratuba e Serena, localizadas da zona rural de Jacuípe-AL, distante 124 quilômetros de Maceió. O flagrante registrado pela SRTE deu origem ao inquérito civil nº. 001204/2009, cujo alvo foi o empresário Jorge Alves Cordeiro.
Diante da situação, o fazendeiro foi chamado ao MPT para prestar esclarecimentos e, durante audiência, admitiu que as denúncias feitas pela SRTE eram verdadeiras. Após o depoimento, o procurador Rafael Gazzanéo deu prazo para que Jorge Cordeiro apresentasse documentação para ser juntada aos autos do procedimento administrativo. No entanto, o empresário não cumpriu o prazo e não entregou os documentos solicitados.
Para o procurador, estava mais do que comprovado que o empresário estava infringindo a legislação trabalhista e, por isso, não teve outra alternativa senão recorrer ao Judiciário Trabalhista por meio de ação civil pública com pedido de indenização por dano moral coletivo. “O objetivo é ver restabelecida a ordem trabalhista que vem sendo sistematicamente desrespeitada pelo senhor Jorge Cordeiro”, justificou.









