O crescente número de veículos motorizados circulando em ciclovias e áreas destinadas a pedestres em Maceió levou o Ministério Público de Alagoas (MPAL) a cobrar medidas mais rigorosas do Departamento Municipal de Transporte e Trânsito (DMTT). A circulação desse tipo de veículo nesses espaços é considerada infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A 66ª Promotoria de Justiça da Capital, especializada em Urbanismo, instaurou uma Notícia de Fato após receber diversas denúncias sobre a presença irregular de bicicletas elétricas com acelerador, ciclomotores e scooters em locais proibidos, principalmente na orla da cidade. O DMTT tem prazo de 10 dias para apresentar um relatório com as ações que serão adotadas para coibir as irregularidades.
Segundo o promotor de Justiça Jorge Dória, as reclamações são constantes e os relatos apontam risco à segurança de pedestres e ciclistas. “O Código de Trânsito é claro ao proibir esse tipo de veículo em calçadas, ciclovias e faixas exclusivas para pedestres. O objetivo da fiscalização é evitar acidentes e preservar a integridade física da população”, afirmou.
De acordo com a Resolução nº 996/2023 do Contran, apenas bicicletas com pedal assistido — sem acelerador, com potência de até 350 watts e velocidade máxima de 25 km/h — podem circular em ciclovias e ciclofaixas sem a necessidade de registro, emplacamento ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Já os veículos considerados autopropelidos, como bicicletas com acelerador, ciclomotores e scooters elétricos, são classificados como automotores. Para esses casos, a legislação exige registro, licenciamento, CNH e uso de capacete, além de proibir a circulação em calçadas, ciclovias e ciclofaixas.
Os scooters, popularmente conhecidos como “motinhas”, “lambretas” ou “vespas”, também entram nessa categoria e devem respeitar as mesmas regras.
Além da intensificação das fiscalizações, o MPAL solicitou que o DMTT avalie o reforço da sinalização nas vias e promova campanhas educativas, tanto para usuários quanto para comerciantes, esclarecendo quais veículos são permitidos nos espaços públicos destinados a pedestres e ciclistas.
*com Assessoria










