O INSS publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira. 3, os critérios técnicos e jurídicos para o credenciamento de médicos, em caráter excepcional, para a realização de perícias médicas previdenciárias e assistenciais. A publicação das normas atende à decisão da 19ª Vara Cível Federal de São Paulo, que determinou a contratação de médicos para a realização de perícias nas localidades onde o prazo entre o agendamento de perícias e a realização do exame seja superior a 15 dias.
O ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, destacou que a contratação é emergencial e apenas para atender ao interesse público. A expectativa é de que os credenciados comecem a trabalhar a partir da segunda quinzena de setembro. Os exames serão realizados nas Agências da Previdência Social, em dias e horários definidos pelo INSS e obedecendo ao limite de 524 perícias mensais por médico credenciado. O pagamento será realizado por exame/perícia, cujo valor bruto será de R$ 21,00 (vinte e um reais), podendo chegar a R$ 11 mil por mês.
A gerência executiva do INSS Maceió está fazendo o levantamento das necessidades por agência para definir o número de médicos que deverão ser credenciados em Alagoas. O edital deve ser publicado até a próxima quarta-feira, 8. Os profissionais serão contratados por, no máximo, 180 dias, mas o contrato poderá ser suspenso antes, caso o represamento seja sanado ou a espera reduzida por meio de outras medidas administrativas.
Os médicos credenciados assinarão um termo se comprometendo a realizar exames médico-periciais seguindo as mesmas normas e procedimentos observados pela perícia médica do INSS. A qualquer momento o Instituto poderá rescindir o Termo de Compromisso, no interesse da administração ou quando comprovada a prática de atos ou omissões lesivos na prestação do serviço contratado. O credenciado será responsabilizado, penal e civilmente, por quaisquer danos causados ao INSS decorrente da prática de atos ou omissões lesivos, na prestação do serviço contratado.
Poderão participar do credenciamento os médicos que estejam em situação regular junto ao Conselho Regional de Medicina. Não será possível o credenciamento de Perito Médico Previdenciário ou Supervisor Médico Pericial, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do INSS, em atividade, de médico em exercício de mandato eletivo e de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade credenciante ou de servidor do INSS investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
A ordem de precedência para a prestação do serviço será estabelecida tendo por base a experiência profissional na atividade médico-pericial e a qualificação técnica dos credenciados. A classificação será informada cinco dias depois do encerramento das inscrições.
A decisão judicial da Ação Civil Pública nº 2009.61.00.026.369-6, proposta pelo Ministério Público Federal, em trâmite na 19ª Vara Cível Federal de São Paulo, determina que haja contratação para as agências que tenham um prazo de atendimento de perícia superior a 15 dias. Em Alagoas a média de espera é de 30 dias e já estão agendadas 4.800 perícias.
Perícia - A perícia médica é a avaliação obrigatória para a concessão dos benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença. O médico perito avalia se a enfermidade apresentada pelo trabalhador o impede de exercer sua atividade, considerando o tipo de enfermidade e a natureza da atividade exercida pelo segurado.