O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) rejeitou na terça-feira o pedido de transferência do traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, para uma penitenciária estadual do Rio de Janeiro. Apontado como um dos líderes da facção criminosa Comando Vermelho, Beira-Mar reclamava do rigor do presídio federal de segurança máxima de Mato Grosso do Sul, onde atualmente está preso, e da dificuldade em receber as visitas de parentes.
Os advogados de Beira-Mar alegavam não haver "motivos hábeis" para justificar a permanência de seu cliente na penitenciária federal, que adotaria, segundo eles, um cotidiano semelhante ao adotado no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). A procuradoria rebateu os argumentos, demonstrando não haver impedimentos legais na manutenção de presos em unidades federais quando há solicitação fundamentada para a medida.
Para o procurador regional da República Pedro Barbosa Pereira Neto, autor do parecer contrário ao pedido, há ampla fundamentação para justificar a permanência do traficante no presídio de Campo Grande (MS). O procurador citou um relatório da Secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro destacando a posição de liderança de Beira-Mar no Comando Vermelho, além da nova condenação a que foi submetido por ter comandado esquema de tráfico de drogas, armas e lavagem de dinheiro de dentro do presídio federal de Catanduvas (PR). O documento relata ainda o histórico de Beira-Mar em presídios estaduais, como em Bangu 1, onde liderou uma rebelião por 23 horas que culminou na morte de três detentos, dentre eles um traficante rival.
Pedro Barbosa lembrou ainda das investigações da Polícia Federal sobre Beira-Mar em razão da Operação X, onde ficou constatado que, mesmo preso, continuou comandando as atividades do Comando Vermelho - inicialmente por celular, depois utilizando visitantes para transmitir ordens. O procurador destacou o plano do traficante e outros presos em Campo Grande, como Juan Carlos Ramires Abadia, de sequestrar um dos filhos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para extorqui-lo e negociar a soltura de Beira-Mar, Abadia e outros presos. Segundo as investigações da PF, o sequestro estava "em estágio avançado de preparação".
De acordo com o procurador, "não há dúvidas" de que os fatos "são mais do que suficientes" para manter Beira-Mar recolhido no presídio federal de Mato Grosso do Sul. "Não se trata aqui de julgar o paciente pelo o que ele fez no passado, conforme sustenta a impetração, mas sim de considerar os elementos concretos constantes dos autos, os quais indicam com razoável segurança que o paciente tem no crime a sua forma de vida", disse em seu parecer.
Diante dos argumentos do Ministério Público Federal, a 2ª Turma do TRF-3 negou, por unanimidade, a ordem de habeas-corpus em favor de Beira-Mar.