O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu as candidaturas do candidato ao Governo do Estado Ronaldo Lessa (PDT) e seu vice, Joaquim Brito (PT), ambos da chapa Frente Popular por Alagoas. A ação, movida pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), foi fundamentada com base na condenação, por abuso de poder político e econômico, de um colegiado – princípio da Lei Ficha Limpa.

De acordo com o relator do processo, Luciano Guimarães, os incidentes que moveram o pedido de impugnação foram distintos, no entanto, permite a avaliação em conjunto. “Segundo a fundamentação da PRE, ambos interferiram abusivamente no resultado do pleito. Assim, configuram o mesmo crime”, declarou. Ele foi o único voto a favor dos denunciados, ao contrário dos demais juízes: que decidiram, com seis votos, pela impugnação de ambos.

Para consolidar o argumento, o Procurador-Geral Eleitoral da República, Rodrigo Tenório, apelou ao fato de eles já terem julgado um caso parecido: o de Gilberto Gonçalves. “Não vamos nos prender, desta vez, aos mesmos temas que estamos habituados a discutir – em casos como estes. Já que nos três casos existe igual valor hierárquico e ideológico”, inicia o seu discurso.

Tenório salienta que não se deve apreender atenção sobre a questão da nulidade, ou até mesmo da ênfase à coisa julgada – como vem sendo, insistentemente, em todos os casos abarcados pela Lei. “Volto a dizer que se pena fosse igual, a inelegibilidade não existiria”, disparou.

A defesa, por sua vez, não teve alternativa a não ser se prender ao que o procurador tanto quis evitar. “Eu tenho que me apegar às palavras do ilustríssimo Procurador. Sem discutir o instituto da coisa julgada. Caso o contrário, eu terei de ressuscitar um caso morto, pelo menos para o nosso cliente, Ronaldo Lessa”, explicou o advogado Luís Guilherme.

De nada adiantou. A defesa não conseguiu convencer o pleno para mudar o parecer que vem se mantendo em todos os casos que se aplicam a Lei. Com isso, o desfecho dos casos foi consolidado em 6 x 1 pelo indeferimento das duas candidaturas.