Os integrantes do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) devem julgar nos próximos dias as nove ações de impugnação de registro de candidatura por conta da Lei da Ficha Limpa em Alagoas.
O MPE pediu a impugnação, na base da lei, de Ronaldo Lessa, Alberto Sextafeira, Gilberto Gonçalves, Carlos Henrique Manso, João Beltrão, Eduardo Holanda, Joaquim Brito, Neno da Laje e Franklin dos Santos Filho.

De acordo com o procurador regional Eleitoral, Lessa, Sextafeira, Gonçalves e Joaquim Brito têm condenação por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por abuso de poder político e econômico.

Já os candidatos Calos Henrique Manso, João Beltrão e Neno da Laje tiveram suas contas rejeitadas por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, enquanto Eduardo Holanda tem condenação por doação à campanha eleitoral de valor maior que o permitido pela legislação eleitoral; e Franklin dos Santos Filho tem condenação criminal definitiva.

A corte eleitoral tem até 5 de agosto para analisar todas as contestações de registro

Os casos de Ronaldo Lessa e Joaquim Brito vão ser julgados por Luciano Guimarães, já João Beltrão, Neno da Laje, Gilberto Gonçalves e Henrique Manso serão julgados pelo juiz federal Raimundo Campos, enquanto Francisco Malaquias fica com o caso de Eduardo Hollanda.

Todos os casos passarão pelo pleno do TRE

Impugnação

Em primeiro lugar, é importante explicar que impugnações não significam já a decretação da cassação da candidatura. Impugnação é sinônimo de contestação. Ou seja, por entender que determinadas candidaturas estão irregulares, o Ministério Público Eleitoral, ou mesmo outros partidos e cidadãos entraram com ações de impugnação, questionaram as candidaturas.

Feitas essas contestações, caberá à Justiça Eleitoral julgá-las e confirmar ou não que tais candidatos estão inelegíveis. Assim, a impugnação é apenas o início de um processo.

Apresentadas as ações de impugnação, tanto os tribunais regionais quanto o TSE têm prazos estabelecidos para julgar todos os registros de candidatura. As cortes locais precisam analisar os casos até o dia 5 de agosto. Já para o TSE, a data final é 19/08, quando todos os recursos sobre pedido de registro de candidatos deverão estar julgados, assim como as decisões publicadas.

Na prática, porém, isso pode se estender além desse prazo. O próprio presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, já adiantou que é possível que algumas ações de impugnação só sejam julgadas depois das eleições. Isso já aconteceu em pleitos passados. Impugnado um candidato pelo TRE, ele pode recorrer ao TSE. Mas o Tribunal Superior Eleitoral é a instância final sobre esses casos. Não cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal.

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