Uma empresa que trabalha com o aluguel de cães de segurança foi condenada a pagar R$ 18 mil de indenização por danos morais aos donos de um cão da raça poodle que foi morto por um rottweiller da companhia. A decisão é de última instância e foi publicada na segunda-feira pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).
Conforme a sentença, uma mulher e suas duas filhas, de 8 e 12 anos, passeavam com três poodles em Porto Alegre quando ocorreu o ataque. Elas caminhavam nas proximidades de um prédio em construção quando um carro da empresa Protecães Sistemas Eletrônicos parou para deixar o rottweiller na obra.
Segundo relato da mulher, instantes após o desembarque, o cão partiu para o ataque contra o poodle Dudu. Ela contou ao TJ-RS que ainda pegou o animal no colo, mas o rottweiller continuou mordendo seu cachorro, que não resistiu aos ferimentos. A cadela Lua também ficou ferida, mas recebeu tratamento e sobreviveu.
Assustadas com o ocorrido, as duas meninas teriam saindo correndo, sendo localizadas apenas depois de quase uma hora. De acordo com o processo, ambas tiveram de fazer tratamento psicológico para superar o ocorrido.
A empresa alegou que o cão de guarda "não causou ferimentos em humanos e que os três animais atacados começaram a latir e demonstrar atitude agressiva, provocando o rottweiler, que se livrou do treinador e abocanhou um dos Poodles". A defesa da companhia ainda tentou argumentar sobre o temperamento agressivo da raça poodle e que a culpa do ataque foi dos cães agredidos e suas proprietárias.
O juiz Heráclito José de Oliveira Brito, contudo, não aceitou os argumentos e fixou o valor da indenização por danos morais, além de R$ 298 por danos materiais referentes às despesas com ao animal que sobreviveu. O desembargador Tasso Caubi Delabary negou a linha defensiva da empresa e acrescentou que "há apenas um modo de um poodle matar um Rottweiller: engasgado".