Sob o fundamento da existência de uma situação de anormalidade no Estado de Alagoas, causada pelas fortes chuvas que provocaram enxurradas e inundações bruscas nas últimas semanas em 28 municípios alagoanos, o Ministério Público Estadual de Alagoas publicou uma portaria no Diário Oficial desta segunda-feira (5) contendo algumas recomendações aos prefeitos e coordenadores das defesas civis do Estado e dos municípios, onde tem decretado do Estado de Calamidade Pública.

"O Ministério Público vela pelos interesses sociais e tem como paradigma a solidariedade. Sendo ele um órgão defensor da dignidade da pessoa humana, resolvemos criar uma comissão para juntos prestar um serviço integrado e organizado para acompanhar o andamento das reconstruções das cidades”, disse o procurador-geral de Justiça, Eduardo Tavares.

A principal recomendação do Ministério Público é de que seja impedida qualquer recuperação ou reconstrução de edificações residenciais ou comerciais e prédios públicos nas áreas afetadas ou atingidas pelas enxurradas.

De acordo com a recomendação do MP na área afetada, deve-se construir áreas de lazer e esporte para prevenir a repetição de qualquer desastre futuro. E ainda recuperar as áreas naturais de preservação permanente (matas ciliares).

“As equipes convocadas de engenheiros das secretarias do Estado e outros profissionais provenientes da Universidade Federal de Alagoas estão trabalhando no sentido da escolha de novas áreas seguras que vão receber os conjuntos habitacionais”, assegurou Álvaro Machado, secretário-chefe do Gabinete Civil.

Pensando na segurança da população das cidades em que foi decretada a calamidade, também fica determinado em caráter excepcional, o recolhimento da população às suas residências ou abrigos a partir das 22h até o amanhecer, e a proibição da venda de bebida alcoólica durante a noite.

Além disso, todas as delegacias e grupamentos policiais militares devem manter suas operações permanentes durante 90 dias.

Para assegurar aconteça uma distribuição igualitária de donativos, os prefeitos devem implantar um cadastro único dos beneficiários de donativos encaminhados pelo Estado de Alagoas, pelos municípios e pela Defesa Civil, para que dessa forma, a Defesa Civil mantenha tais doações sob controle.

O Ministério Público recomenda ainda que os prefeitos também devem predeterminar os horários para a distribuição desses donativos pela Defesa Civil no período da manhã.

Por meio do decreto, os prefeitos estão sendo orientados a adotar providências a fim de envolver a população local no trabalho de reconstrução das cidades atingidas pela catástrofe.

Por fim, os gestores municipais devem observar também as disposições da Lei nº 8.666/93 e da improbilidade administrativa referente a compras e contratação de bens e serviços, uma vez que a referida legislação vige, sobre ajustes, mesmo em situações de calamidade pública.

Fonte: Assessoria