Na manhã desta sexta-feira (2/7), a Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas ajuizou sete representações, com pedido de liminar, contra os pré-candidatos Jeferson Morais, Temóteo Correia, Valgetan Ferreira, Manoel Santana, Ivan Galdino, Lucas Costa e Régis Cavalcante pela prática ilegal de propaganda antecipada, por meio de adesivos.
Ajuizadas pelo procurador regional eleitoral auxiliar José Godoy, as representações eleitorais têm por base procedimentos administrativos que comprovaram a divulgação dos nomes dos sete pré-candidatos fora do período estipulado pela legislação eleitoral (depois de 5 de julho) e pedem, liminarmente, a suspensão das propagandas veiculadas, no prazo máximo de 48 horas.
Conforme argumentou o representante do Ministério Público, a utilização antecipada dos adesivos contribui decisivamente para difundir, ainda que subliminarmente, as mensagens das candidaturas no meio social, “o que, por certo, o deixa em situação vantajosa na disputa eleitoral”.
A violação à legislação eleitoral (artigo 36 da Lei n. 9.504/97), pode resultar em multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.