Após ter o mandado de prisão preventiva decretado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), no dia 28 de abril deste ano o vereador e ex-deputado estadual, Luiz Pedro (PMN), considerado foragido, aguarda a decisão acerca do Habeas Corpus (HC 104277), impetrado pelo advogado José Fragoso no Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 7.

O vereador irá a júri popular sob acusação de sequestro e assassinato de Carlos Roberto Rocha Santos, ocorrido no dia 12 de agosto de 2004. A vítima foi sequestrada em casa por quatro homens, sob a alegação de que seria levada à Delegacia de Repressão às Drogas. Além do ex-parlamentar, mais outras dez pessoas - supostamente seus funcionários -também são acusadas de ter cometido o crime.

Os argumentos utilizados pelos desembargadores do TJ/AL para determinar a prisão do vereador foram os fatos que comprovam as intervenções sofridas durante o inquérito para a sua conclusão, como o desaparecimento misterioso do cadáver da vítima do cemitério Divina Pastora e a intimidação de testemunhas. Na época do crime, o réu ocupava o cargo de deputado estadual e exercia muita influência.


Luiz Pedro já havia sido preso, acusado de ser o mandante do crime, mas em novembro de 2008, após ser eleito vereador por Maceió, com mais de 8 mil votos, teve o Habeas Corpus concedido pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ordem de HC foi impetrada pela defesa três meses antes. O vereador chegou a passar 10 meses na Casa de Custódia da Polícia Civil.


Segundo José Fragoso a decisão do STF pode sair a qualquer momento. O advogado afirmou que é o Cabo Luiz Pedro quem vai decidir se irá se entregar, caso o HC seja negado. Fragoso lembrou que o afastamento da Câmara foi justificado pelo vereador através de um atestado médico. “Trata-se de uma liminar que o STF pode conceder logo, mas caso isso não aconteça é o vereador quem vai decidir o que fazer. É uma questão pessoal. Sei que a ausência dele na Câmara se deu por motivos de saúde”, destacou.

Ele lembrou ainda, que o vereador, que chegou a ser anunciado como pré-candidato a deputado estadual, pode disputar as eleições normalmente, apesar da aprovação do Ficha Limpa, já que não houve definição pelo Superior Tribunal Eleitoral (TSE) para que a Lei entre em vigor este ano. “Ele pode se candidatar, mas não sei se vai e qual cargo pretende disputar”, afirmou.