O juiz Emanuel Dória acatou ação interposta pela Câmara Municipal de Maceió, que requereu a reintegração de posse do prédio-sede do Legislativo Municipal, no Centro de Maceió. A medida, segundo o presidente da Câmara, vereador Eduardo Holanda, permitirá que os vereadores retomem os trabalhos legislativos, com a realização de sessões plenárias, graças ao cumprimento – conforme solicitado na presente ação judicial – de 30% dos serviços considerados essenciais.
O magistrado, em sua decisão, considerou o fato de os servidores estarem em greve desde o dia 20 de maio, impedindo o acesso de toda e qualquer pessoa, servidor da Câmara ou não, inclusive dos próprios vereadores, caracterizando o cerceamento do direito de ir e vir, além de coação moral sobre os servidores que não aderiram ao movimento, que reivindica reajuste salarial.
“(...) não é a relação grevista, em si considerada, que está sendo discutida, mas sim a (i) legalidade de um dos atos praticados pelo movimento correspondente, materializado no impedimento de acesso ao bem público sede do legislativo municipal, caracterizando, pois, o esbulho na posse, passível de ser sanado mediante reintegração”, diz trecho da decisão do juiz Emanuel Dória.
Ainda em sua decisão, o magistrado alega ser cabível a medida contra a perturbação de posse, ‘para impedir que o movimento grevista, injustamente, perturbe o exercício da atividade que se faz viável’. “(...) a invasão está impedindo o acesso da população ao mínimo de serviços essenciais, sem falar no impedimento dos atos internos desenvolvidos pelos próprios servidores públicos que não aderiram ao movimento, ou pelos próprios vereadores”, emenda o magistrado, cuja decisão também estipula o pagamento de multa diária, em caso de descumprimento, de R$ 10 mil ao Sindicato dos Servidores da Câmara Municipal de Maceió.