Após uma Ação Civil Pública do Ministério Público Estadual, através da Promotoria da Fazenda Pública Estadual, o juiz da 18ª Vara Cível da Capital, Manoel Cavalcante de Lima Neto, determinou a indisponibilidade dos bens do ex-governador Ronaldo Lessa.

Além dele, foram alvos da decisão judicial o deputado federal Maurício Quintella Lessa, o ex-secretário estadual de Educação José Márcio Malta Lessa, o ex-secretário estadual da Fazenda, Eduardo Henrique Araújo Ferreira, e os servidores públicos Tomé Carlos do Rego Cavalcante, José Rogério Casado dos Santos e Maria Helena Baía Falcão de Almeida, além dos bens em nome do ex-vice-governador Luiz Abílio de Sousa Neto, recentemente falecido.

Segundo a promotora Cecília Carnaúba, a ação foi movida após o desvio de recursos de dois convênios firmados pelo Governo do Estado de Alagoas, por meio da Secretaria de Educação, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (FNDE), do Ministério da Educação, nos anos de 2004 e 2005, totalizando pouco mais de R$ 52 milhões.

O MPE constatou desvio de finalidade das verbas dos convênios quando o Estado de Alagoas, através de seus agentes, transferiu o montante integral oriundo da verba federal após dez dias da publicação do convênio no Diário Oficial, e creditado na conta única do Estado, onde foram utilizadas em finalidade diversa da indicada no plano de trabalho dos convênios.

Para a promotora, a decisão judicial fortaleceu a luta do Ministério Público em defesa da boa aplicação dos recursos públicos, especialmente os destinados à Educação. “Muitos dos problemas registrados na área de ensino são frutos de ações equivocadas de gestores públicos. Precisamos mudar este quadro se queremos ter um futuro melhor para os nossos jovens”, disse.

Os convênios, de respectivamente, R$ 24 milhões e R$ 28.123.679,05 teriam como finalidade a promoção de ações voltadas à melhoria de qualidade de ensino na rede estadual, cujo plano de trabalho abrangia a complementação de estudos e formação para professores da área de ciências da natureza, matemática e suas tecnologias, contratação temporária de docentes para suprir carências do ensino médio, pagamento de transporte escolar para deslocamento de alunos do ensino médio, reforma de escolas de ensino médio, manutenção e conservação de escolas de ensino médio e aquisição de kit pedagógico (livros) para alunos do ensino médio.

Para o magistrado, o dano ao erário estaria configurado no momento em que os valores saíram das contas dos convênios e entraram na conta única do Estado, o que impossibilitou o ganho de juros e correção monetária nas contas do convênio, gerando uma perda de R$ 11.338.543,94, além de impossibilitar a aplicação do numerário em fundos de aplicação.