Cinco alunos do Colégio Santa Rosa, localizado no bairro da Pajuçara, em Maceió foram impedidos de assistir aula na manhã desta segunda-feira (24), por não terem comprado o material didático oferecido pela unidade.
Segundo o familiar de um aluno do último ano de conclusão do ensino médio, Jéferson Pedro, no momento do contrato a unidade de ensino ofereceu um pacote com o material, que seria utilizado durante os três anos do ensino médio. Porém no início deste ano a escola voltou a oferecer outro material, com o valor R$ 600, alegando que os módulos anteriores estavam com o conteúdo defasado.
Jéferson contou que a escola enviou uma notificação para o aluno avisando que caso o material não fosse adquirido, o estudante não poderia assistir as aulas. Por não ter condições, a mãe do estudante alegou que não poderia comprar o material e que o filho continuaria o estudo com os módulos antigos, elaborado pelo colégio.
Ao ter conhecido do fato a família procurou a diretoria do colégio, mas não houve acordo. O diretor apenas disse que o material antigo estava defasado e não atendia o conteúdo programático do vestibular.
“Fomos conversar com o diretor, mas ele não aceitou ser questionado sobre a atualização do material oferecido por eles ainda no primeiro ano, e nos mandou sair da sala e procurar nossos direitos”, relatou Jéferson.
Segundo Jéferson Pedro, a família já entrou com uma liminar para garantir que o aluno volte a assistir as aulas ainda esta semana, além de uma ação judicial por danos morais. “Já procuramos o Procon e o Ministério Público para que sejam tomadas todas as medidas judiciais. Meu primo passou um grande constrangimento na frente dos outros alunos”, disparou Jéferson.
Santa Rosa
Em conversa com a reportagem do CadaMinuto, o diretor da escola Givaldo Rios disse que a unidade havia indicado um livro com conteúdo programático para os três anos, mas desde 2009, alunos e professores sentiam que o material não estava acompanhando as mudanças feitas pelo Ministério da Educação (MEC), por isso havia elaborado outro material para um melhor aprendizagem dos alunos. Rios colocou ainda que duas correspondências foram enviadas à família dos estudantes informando sobre a compra do material.
“Aqui é uma instituição de ensino particular, não se pode admitir que os alunos levem para sala de aula os livros que querem porque isso atrapalha o trabalho do professor e até mesmo do próprio aluno que não consegue acompanhar a turma. Se o aluno não traz o livro, o que ele quer fazer aqui?”, questionou Reis.
Procon
Para o superintendente do Procon de Alagoas Rodrigo Cunha, a atitude tomada pela escola foi grave e desproporcional, tendo em vista que o aluno não pode sofrer nenhuma penalidade pedagógica, por não ter adquirido o material.
“É um caso novo. A falta de material não pode ser condicionamento para que o aluno seja impedido de assistir aula, pois antes disso existe um contrato com a escola”, observou Cunha.