A validade do projeto de lei da "ficha limpa", que proíbe a candidatura de políticos condenados na segunda instância, é tema de divergência entre juristas consultados pelo G1. Embora o texto indique que as novas regras entram em vigor na data da publicação, cada um interpreta de uma forma o prazo-limite da sanção para que a lei, se for aprovada, seja aplicada no pleito de outubro.
Outro ponto de discórdia é a constitucionalidade da lei, que poderia ferir o princípio de que qualquer cidadão só é considerado culpado quando não há mais possibilidade de recurso judicial.
O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados nesta terça (11) e já está no Senado, onde deve passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pelo plenário - há possibilidade de ir direto ao plenário, mas ainda não há definição. Caso haja alguma alteração no texto, precisa voltar a ser analisado pelos deputados. Só depois é que o projeto vai à sanção do presidente da República e vira lei.
Entidades como o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) afirmam que, se o texto foi sancionado até 9 de junho, vale ainda neste ano. Essa data é véspera do primeiro dia permitido pela Justiça Eleitoral para convenções partidárias que definirão os candidatos.
O G1 ouviu um ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), um desembargador de Tribunal Regional Eleitoral (TRE), um ex-procurador eleitoral e um advogado especializado no tema. Cada um tem uma interpretação diferente a respeito de a partir de quando a lei começa a vigorar.
O artigo 16 da Constituição diz que "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".
Para o ex-ministro do TSE Fernando Neves, a lei só deveria valer para as próximas eleições, uma vez que a Constituição prevê que quaisquer mudanças no processo eleitoral devem ser feitas pelo menos um ano antes do pleito. O artigo 16 da Constituição diz especificamente que "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".
"Embora haja precedentes admitindo que a inelegibilidade não está sujeita ao artigo 16 (da Constituição), entendo que é uma alteração no processo eleitoral, porque isso (o processo) deve ser entendido de forma mais ampla. Por exemplo, algumas pessoas decidiram não deixar os cargos porque achavam que não deveriam disputar com fulano de tal. Mas a situação muda se fulano de tal não pode concorrer. Isso influencia, sim, no processo eleitoral", afirma o ex-ministro Fernando Neves.