A Prefeitura do Rio de Janeiro fere a lei orgânica do município ao remover moradores e demolir residências sem apresentar um laudo técnico que mostre que o imóvel está condenado. É o que alertam especialistas ouvidos pela reportagem do R7.

O artigo 429 da legislação determina que representantes da comunidade onde ficam os imóveis interditados devem ter acesso a documento que mostre que a residência precisa ser derrubada. No entanto, moradores do morro dos Prazeres, em Santa Teresa, na região central da capital, e em Acari, na zona norte, já receberam o auto de interdição, saíram de casa, mas não tiveram acesso a laudo da Geo-Rio (Instituto de Geotécnica do Município).

A Defensoria Pública do Estado e a associação de moradores do morro tentam ajudar os desabrigados e exigem da prefeitura os laudos. Já a subprefeitura do Centro diz que os documentos foram mostrados para os defensores e representantes da população da área. Em meio às acusações, ficam os moradores, com autos de interdição nas mãos e sem informações sobre seus direitos.

Ao menos 500 documentos de interdição foram distribuídos no Prazeres, onde ao menos 30 pessoas morreram em decorrência de deslizamento na semana passada. A prefeitura diz que mil famílias serão removidas, porque a área está condenada. No entanto, muitos afirmam que nem todas as casas correm risco de cair ou de serem atingidas por um deslizamento de terra.

A defensora Maria Lúcia de Pontes, do núcleo de terras do órgão, diz que a prefeitura teve, nesta semana, a oportunidade de mostrar os laudos em reunião com a Defensoria e a associação, mas que, segundo ela, isso não aconteceu.

- Os moradores questionam essa totalidade. Todo o morro tem risco? Estamos pedindo os laudos diretamente para a prefeitura. Houve uma reunião e nada foi apresentado. Eles [moradores] não querem sair se não há risco. A Geo-Rio uma hora diz que tem laudo e outra diz que está fazendo o estudo.

O subprefeito do Centro, Thiago Barcellos, afirma que a associação e a Defensoria viram os laudos. No entanto, ele diz que, na próxima segunda-feira (19), técnicos da Secretaria Municipal de Educação começarão uma análise de todos os imóveis que serão demolidos. O objetivo é avaliar as moradias para, possivelmente, indenizar os proprietários. Por enquanto, os moradores vão receber o benefício do Aluguel Social no valor de R$ 400.

- Até agora [sexta-feira (16)], derrubamos duas casas e, hoje, será derrubada mais uma.

A casa alvo de demolição nesta sexta-feira era de José de Almeida da Silva, vigilante que mora na comunidade há 30 anos. Ele comprou o imóvel, na rua Gomes Lopes, e o transformou em duas casas, para ele e a filha. As duas casas foram reformadas, com pisos e azulejos novos. Até mesmo um muro de contenção foi feito no quintal.

O barranco que deslizou no último dia 6 não atingiu a casa de Silva, que saiu sem qualquer rachadura. Mesmo assim, sem ver laudo ou falar com engenheiro, ouviu nesta sexta do subprefeito que sua casa seria demolida. A destruição do imóvel não aconteceu porque a presidente da associação dos moradores, Eliza Rosa Brandão da Silva, questionou o subprefeito.

- Porque tenho duas casas o Thiago [subprefeito] me chamou de "espertinho", dizendo que eu não ia receber indenização ou Bolsa Aluguel por dois imóveis. Não sei o que vai acontecer, mas eles não podem chegar e demolir assim.

O vigilante José de Almeida da Silva pode ter casa demolida no morro dos Prazeres (Foto: Carolina Farias/R7)

Sem acompanhamento de assistente social, o subprefeito disse nesta sexta-feira ao casal Vera Lúcia Delfim Lemos e Jorge Pereira Lemos que tirasse tudo do imóvel que a casa seria derrubada. A moradia foi atingida pelo barranco, que destruiu a cozinha e o banheiro e ainda soterrou o neto deles, de oito anos, que escapou com um arranhão no rosto e um ferimento na perna.

É o terceiro imóvel deles atingido por um deslizamento na região. Porém, nunca foram indenizados – uma ação corre na Justiça há mais de dez anos. Eles não querem o Aluguel Social; pedem o valor da casa em dinheiro para irem embora do Rio.

- Compramos pedra para fazer a reforma e estávamos aumentando a construção. Eu quero que avaliem antes de "meter o martelo". Estamos morando em uma escola e me ofereceram o aluguel. Depois, um apartamento. Quero ser indenizada e ir embora daqui.

Nem por decreto
Para o presidente da Comissão de Direito Urbanístico da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Rafael Mitchell, a lei orgânica do município não pode ser desrespeitada nem mesmo com um decreto, como fez o prefeito Eduardo Paes (PMDB) para determinar a retirada dos moradores do morro dos Prazeres.

- A lei prevê que se apresente uma proposta de reassentamento e isso [aluguel] não é uma proposta. É preciso um pacote completo sobre a área e também um estudo sobre as pessoas, se elas têm direitos ou não. Se elas pagam IPTU [Imposto Predial e Territorial Urbano], por exemplo, tem de ser avaliado.

O serventuário da Justiça Francisco Polito nasceu no morro dos Prazeres. O prédio onde vive, que foi construído por seu pai, é composto de duas residências, uma ocupada por ele e sua família e outra pela filha e o marido. O imóvel fica ao lado do último deslizamento. O prédio permanece intacto visualmente, sem rachaduras ou mesmo janelas trincadas. Ele recebeu o ato de interdição provisória e, até agora, ouviu somente dos vizinhos que o imóvel será derrubado. Nenhum órgão da prefeitura o procurou.

- Já perdi duas mulheres e acho que não sofri tanto como vou sofrer se tiver de ver meu castelo cair.

O mesmo ocorre em Acari, conforme relataram moradores ao R7. A dona de casa Patrícia Augusta da Silva, mãe de quatro filhos, recebeu nesta sexta-feira o cheque do Aluguel Social dado pela prefeitura, mas diz desconhecer documento que comprove a necessidade de remoção.

- Não recebi laudo da prefeitura dizendo porque eu tenho que sair.