Um dos principais temas discutidos nesta quinta-feira, 8, durante o “Ribeirão Cana Invest”, tradicional evento que anualmente ocorre em Ribeirão Preto-SP, como forma de destacar as melhores indústrias canavieira do País; foi sobre a liberação da venda direta do álcool automotivo da indústria para os postos de combustíveis; o que atualmente não é permitido. O assunto por sinal foi focado pelo presidente do nosso Sindaçúcar/AL, Pedro Robério Nogueira, que além de ser convidado como debatedor, foi comemorar os prêmios conquistados pela as usinas Caeté, Sinimbu, Coruripe e Pindorama, que elevaram o nome de Alagoas como destaque região Norte/Nordeste do Brasil.
Firme no propósito de modificar o atual modelo de comercialização do álcool automotivo no Brasil, e otimista quanto ao manifesto dos industriais neste evento em São Paulo, o deputado federal Carlos Alberto Canuto (PSC-AL), disse que no dia 29/11 de 2007, fez um pronunciamento na Câmara Federal, exigindo medidas urgentes sobre o caso.
No trecho de seu discurso, revelou que a venda direta do álcool hidratado para os postos revendedores por região eliminaria esse "passeio" e poderia trazer grandes benefícios para os produtores e para os consumidores, pois a margem recebida pelo intermediário, que é a distribuidora, poderia ser repassada para os produtores e para os consumidores.
Entende Canuto, que o álcool combustível, para ser um verdadeiro instrumento de desenvolvimento social, deveria ser produzido em pequenas unidades espalhadas por todo o País. Contudo, o "monopólio das distribuidoras" inibe essa possibilidade, visto que essas empresas impõem preços que inviabilizam, em muitos casos, a produção em pequena escala.
“O atual impedimento decorre da Portaria nº 116, de 5 de julho de 2000, expedida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que estabelece os critérios para o exercício da atividade de revendedor varejista de combustíveis automotivos, inclusive álcool combustível. Essa Portaria promove uma centralização das atividades de comercialização de combustíveis. O combustível só pode ser vendido no varejo por um posto revendedor, que, por sua vez, só pode adquirir o produto de empresas distribuidoras”, lamentou.