A Justiça do Espírito Santo condenou 103 funcionários \'fantasmas\' da Prefeitura de Viana, na Grande Vitória, a devolver os salários aos cofres públicos. Entre os réus estão o atual presidente da Câmara Municipal de Viana, Antonio Morais Firme; ex-vereadores; advogados; parentes e amigos de ex-parlamentares e cabos eleitorais.

Os funcionários foram contratados no início de 1997 e permaneceram nos cargos por 18 meses até 1999, quando o Ministério Público (MP) do Espírito Santo entrou com uma ação penal contra os servidores e os vereadores da época, por improbidade administrativa. Durante esse período, eles não compareceram ao trabalho, mas receberam o salário. De acordo com estimativas do MP, o município deverá ser ressarcido em aproximadamente R$ 4 milhões.

A sentença foi dada pelo juiz Izaías Eduardo da Silva em 17 de dezembro de 2009, mas só foi divulgada na última quarta-feira. Além de ter de devolver os salários recebidos durante o período, os réus ainda foram condenados à perda dos direitos políticos por 8 anos.

Na sentença, o magistrado ressalta que \'os servidores enriqueceram-se sem justa causa, violando os princípios da legalidade, moralidade, honestidade, impessoalidade e lealdade e com prejuízo direto e imediato ao erário público\' e condenou os réus a ressarcir os cofres públicos \'no valor correspondente aos salários recebidos, conforme se apurar na fase de execução de sentença, valor este a ser acrescido de juros e atualização monetária que incidirão desde a data do indevido recebimento\' e à \'suspensão dos direitos políticos por oito anos\'.

- A sentença, em primeiro grau, só foi possível porque a ação foi dividida em 11 processos, devido ao número elevado de pessoas envolvidas. Se fôssemos levar em consideração cada caso dos 103 réus a sentença ainda estaria longe de seu término - diz Silva, juiz integrante do projeto Meta II do Judiciário, uma espécie de mutirão instalado no Espírito Santo para dar maior agilidade a julgamentos de processos antigos.

A decisão foi comemorada pelo magistrado, que considerou o processo \'complexo e intrincado\'.

- O processo começou em 1999, totalmente intrincado, muito complexo e com inúmeras pessoas envolvidas. E agora conseguimos dar uma solução, ainda que provisória. Historicamente, já é pouco frequente a Justiça determinar ressarcimento ao erário, ainda que existam muitos casos em trâmite - ressalta o juiz.

Silva ainda ressaltou que a perda dos direitos políticos para os réus significa \'o não exercício da cidadania\'. Além de não concorrerem nas próximas eleições, os réus ficam impedidos de votar e de participar de concursos públicos, por exemplo. Os réus podem recorrer da decisão.