Justiça determina abastecimento de água em Igaci e região

02/03/2010 12:05 - Interior
Por Redação
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Nelma Torres Padilha, desembargadora integrante da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), publicou decisão no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (02) em que negou o recurso interposto pela Companhia de Abastecimento D\'água e Saneamento do Estado de Alagoas (Casal).

No recurso, a Casal pretendia a reforma da decisão que obrigava o abastecimento d\'água nas regiões do município de Igaci. A decisão considerou a constante falta do produto na região Agreste e estabeleceu multa diária de R$ 20 mil para o seu descumprimento.

Ao negar o recurso da Casal, a desembargadora se baseou no artigo 527 do Código de Processo Civil, que garante a reforma da decisão somente no momento do julgamento do agravo ou se o próprio desembargador-relator considerar a necessidade da reformulação, o que não é o caso do recurso da Casal.

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