O procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel, recomendou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que sejam punidos com a aposentadoria compulsória o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Mariano Alonso Ribeiro Travassos, o ex-presidente da instituição, José Ferreira Leite e mais oito magistrados do estado. Os dez são acusados de arquitetar e executar um esquema que desviou mais de R$ 1 milhão do tribunal para a entidade maçônica Grande Oriente do Mato Grosso (GOMT). O julgamento está marcado para a próxima terça-feira (23), no CNJ, em Brasília.
Além de Travassos e Ferreira Leite, são acusados o desembargador José Tadeu Cury e os juízes Marcelo Souza de Barros, Antonio Horácio da Silva Neto, Irênio Lima Fernandes, Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, Juanita Duarte, Graciema Caravellas e Maria Cristina Simões.
O processo se originou na Corregedoria do TJMT. Segundo os autos do CNJ, tudo começou quando a entidade da maçonaria Grande Oriente do Mato Grosso criou uma cooperativa de crédito para seus irmãos associados. Era a Cooperativa de Crédito Maçônica, que atuava em parceria com a Cooperativa de Crédito Rural do Pantanal (Sicoob Pantanal). O grão-mestre da GOMT era o próprio presidente do tribunal, o desembargador Ferreira Leite.
Mas, em 2004, depois de vários depósitos em dinheiro, a cooperativa fechou. A Sicoob Pantanal foi descredenciada pelo Banco Central por indícios de irregularidades e falta de liquidez. Em crise, os maçons amargaram um prejuízo de R$ 1,17 milhão e passaram a tentar reduzir as perdas, inclusive recorrendo à Justiça.
Segundo o processo no CNJ, o problema começa aí. Os acusados Ferreira Leite, Tadeu Cury, Travassos, Souza de Barros e Reis Ferreira – valendo-se dos cargos que ocupavam no TJ durante a gestão 2003–2005 – receberam de forma privilegiada créditos oriundos do tribunal
e determinaram o pagamento irregular de verbas aos demais magistrados. Trata-se de dinheiro de benefícios, como férias indenizadas e licenças-prêmio.
A denúncia é de que os créditos eram em valores indevidos. Mais: os desembargadores eram orientados a prestar socorro financeiro à Grande Oriente do Mato Grosso, ainda combalida com os prejuízos decorrentes da cooperativa fechada.
Ou seja, para cobrir o rombo da quebra da cooperativa, os recursos do tribunal teriam sido desviados por meio do pagamento de créditos aos juízes e desembargadores.
Verbas devidas
Procurados pelo Congresso em Foco, a maioria dos magistrados não se manifestou. A assessoria do Tribunal de Justiça do Mato Grosso afirmou que Travassos, o presidente da instituição, só vai se pronunciar depois do julgamento. A juíza Maria Cristina Simões diz que apenas ajudou amigos que queriam socorrer irmãos maçons, mas que o dinheiro era dela (leia mais). Os outros juízes e desembargadores não retornaram os pedidos de entrevista.
Na defesa apresentada ao CNJ, os magistrados negam ter cometido irregularidades. Na defesa, José Ferreira Leite afirmou ter ordenado o pagamento de verbas pendentes a todos os magistrados e que os valores recebidos por ele eram realmente devidos. Corregedor-geral à época, Mariano Travassos sustentou a inexistência de pagamento privilegiado aos magistrados e disse que não exercia a função de ordenador de despesas.
José Tadeu Cury alegou não pertencer aos quadros de qualquer entidade maçônica e negou ter efetuado empréstimo à Grande Oriente. Juiz auxiliar da presidência à época, Marcelo Souza de Barros afirmou que nunca expediu qualquer ordem de pagamento a magistrados e que apenas transmitia pleitos ao então presidente.
Também em defesa apresentada ao CNJ, Antonio Horácio da Silva Neto tentou demonstrar improcedência das acusações. Irênio Fernandes argumentou que os empréstimos concedidos à Grande Oriente foram legais e que nunca fez solicitações para receber créditos atrasados aos quais tinha direito. Marcos Aurélio Reis Ferreira negou vínculo entre o recebimento de seus créditos oriundos do TJ e o empréstimo à loja maçônica.
Sobre o recebimento de créditos, Juanita Duarte alegou não ter havido qualquer favorecimento devido ao fato de pertencer ao quadro administrativo do tribunal na época. Graciema Caravellas também rechaçou a ideia de favorecimento e afirmou não ter recebido as verbas para emprestá-las à maçonaria. Já Maria Cristina Simões afirmou ter atuado com ética durante toda a sua carreira e que somente posteriormente soube que o dinheiro emprestado por ela foi utilizado para socorrer pessoas lesadas pela quebra da cooperativa.