O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quarta-feira (17) que a constitucionalidade da lei orgânica do Distrito Federal poderá ser analisada durante o julgamento do pedido de habeas corpus do governador afastado do DF, José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM). Segundo Marco Aurélio, que é o relator do pedido de liberdade, o caso deverá ser julgado em plenário na próxima quarta-feira, dia 24.
A constitucionalidade da lei orgânica do DF é alvo de uma ação que tramita no Supremo desde o ano passado. O dispositivo atacado pela Procuradoria-Geral da República condiciona a abertura de ação penal contra o governador afastado à aprovação da Câmara Legislativa.
“Se o plenário entender indispensável para julgar o HC [habeas corpus] definir a constitucionalidade ou não da lei orgânica, haverá essa definição [a análise da constitucionalidade da lei orgânica]”, disse Marco Aurélio.
A ação que questiona a constitucionalidade da lei orgânica está sob a relatoria do ministro José Antonio Dias Toffoli. Ele ainda não definiu a data que levará o processo para análise em plenário. Caso no julgamento do habeas corpus de Arruda a lei orgânica seja alvo de discussão, é possível, segundo Marco Aurélio, que, antes mesmo do julgamento da ação que contesta a lei orgânica, o Supremo se manifeste de forma definitiva sobre a constitucionalidade ou não da lei.
Lei Orgânica
De acordo com a lei orgânica, a autorização para instauração de processos penais contra governadores deve ser aprovada por dois terços dos deputados distritais. A Câmara Legislativa do DF tem 24 deputados. Na representação, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, sustenta que a norma é inválida porque a lei do DF não pode restringir o disposto na Constituição Federal, que define a competência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar o governador.